| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2020 |
| Date | 2020-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Créditos Especiais. |
| native_id | 1148 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS • CAIXA POSTAL 28 LEI N° 915/2020 Dispõe sobre a ABERTURA DE CREDITOS ESPECIAIS. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1°. — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente os seguintes Créditos Especiais: 02— EXECUTIVO 02.30 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 02.30.01 — Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 13— Cultura 13.392 — Difusão Cultural 13.392.0074 — Incentivo ás Atividades de Manifestação Popular 13.392.0074.2320 —Apoio Emergencial ao Setor Cultural e Artístico-- COVID 19 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte: 1.62.00 — Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural R$ 40.000,00 3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte: 1.62.00 - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural R$ 91.516,44 TOTAL R$ 131.516,44 Art.2°. — Como recursos para abertura dos Créditos Especiais contidos no artigo anterior será utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO apurado no exercício de 2.020 na Fonte 1.62.00 — Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural — proveniente dos repasses financeiros do Ministério do Turismo para as ações de enfrentamento a Pandemia do COVID 19— CORONA VIRUS. Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, de 06 de novembro .de 2120 1 01 Cezar de prefej¡o MUrliCiPal Almeida Prefeito Municipal Paulo Cezar ct65 - - •