br-locleg corpus explorer

← Campos Altos (MG)

norma nº 915/2020

Tipo Lei
Número / Ano 915 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaDispõe sobre a Abertura de Créditos Especiais.
native_id1148

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
• CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 915/2020 
Dispõe sobre a ABERTURA DE CREDITOS ESPECIAIS. 
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.1°. — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente os 
seguintes Créditos Especiais: 
02— EXECUTIVO 
02.30 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
02.30.01 — Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
13— Cultura 
13.392 — Difusão Cultural 
13.392.0074 — Incentivo ás Atividades de Manifestação Popular 
13.392.0074.2320 —Apoio Emergencial ao Setor Cultural e Artístico-- COVID 19 
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais 
Fonte: 1.62.00 — Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de 
Apoio ao Setor Cultural R$ 40.000,00 
3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 
Fonte: 1.62.00 - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de 
Apoio ao Setor Cultural R$ 91.516,44 
TOTAL R$ 131.516,44 
Art.2°. — Como recursos para abertura dos Créditos Especiais contidos no artigo anterior será 
utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO apurado no exercício de 2.020 na Fonte 1.62.00 — 
Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor 
Cultural — proveniente dos repasses financeiros do Ministério do Turismo para as ações 
de enfrentamento a Pandemia do COVID 19— CORONA VIRUS. 
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, de 06 de novembro .de 2120 
1 01 Cezar de 
prefej¡o MUrliCiPal 
Almeida 
Prefeito Municipal 
Paulo Cezar ct65 - - • 

open original →