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norma nº 918/2020

Tipo Lei
Número / Ano 918 / 2020
Date 2020-11-24
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial.
native_id1151

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N°918/2020 
Dispõe sobre a ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL 
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente o seguinte Crédito 
Especial: 
02- EXECUTIVO 
02. 29- Secretaria Municipal de Saúde 
02.29.01 - Fundo Municipal de Saúde 
10 - Saúde 
10.305 - Vigilância em Saúde 
10.305.0045 - Programa Vigilância em Saúde 
10.3050045.1150 - Reforma e Ampliação de Prédio Público Destinado ao Abrigo de Cães 
4.4.90.51.00- Obras e Instalações 
Fonte: 1.00.00 - Recursos Ordinários R$ 100.000,00 
Fonte: 1.02.00 - Recursos Próprios - Saúde 15% R$ 230.000,00 
TOTAL R$ 330.000,00 
Art. 2°. - Como recursos para abertura do Crédito Especial contido no artigo anterior será utilizado o 
remanejamento, anulação total e parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor: 
02- EXECUTIVO 
02.26 - Secretaria Municipal da Fazenda 
02.26.01 - Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda 
09 - Previdência Social 
09.271 - Previdência Básica 
09.271.0084 - Contribuição Regime Geral de Previdência Social 
09.271.0084.2015 - Contribuição INSS 
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 
Fonte: 1.00.00 - Recursos Ordinários R$ 100.000,00 
02. 29- Secretaria Municipal de Saúde 
02.29.01 - Fundo Municipal de Saúde 
10 - Saúde 
10.301 - Atenção Básica 
10.301.0040 - Atenção Básica a Saúde 
10.301.0040.2052 - Manutenção Serviços de Atenção Básica de Saúde 
a.1.00.11.00 — Vencimento s e Vantagens Fixes — Pessoal Civil 
Fonte: 1.02.00- Recursos Saúde 15% R$ 75.000,00 
10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
10.302.0043 - Gestão dos Serviços de Média e Alta Complexidade 
10.302.0043.2057- Serviços de Alta e Média Complexidade de Saúde 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
...-- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
Fonte: 1.02.00— Recursos Próprios - Saúde 15% R$ 135.000,00 
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 
Fonte: 1.02.00— Recursos Próprios - Saúde 15% R$ 20.000,00 
TOTAL R$ 330.000,00 
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG 
4fAr 4j. veCezar de Almeida 
PAULO CEZAR DE— I Prefeito Municipal 
Prefeito Muni 
o de 2020 

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