| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2020 |
| Date | 2020-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial. |
| native_id | 1151 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N°918/2020 Dispõe sobre a ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL A Câmara Municipal de Campos Altos/MG aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente o seguinte Crédito Especial: 02- EXECUTIVO 02. 29- Secretaria Municipal de Saúde 02.29.01 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 10.305 - Vigilância em Saúde 10.305.0045 - Programa Vigilância em Saúde 10.3050045.1150 - Reforma e Ampliação de Prédio Público Destinado ao Abrigo de Cães 4.4.90.51.00- Obras e Instalações Fonte: 1.00.00 - Recursos Ordinários R$ 100.000,00 Fonte: 1.02.00 - Recursos Próprios - Saúde 15% R$ 230.000,00 TOTAL R$ 330.000,00 Art. 2°. - Como recursos para abertura do Crédito Especial contido no artigo anterior será utilizado o remanejamento, anulação total e parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor: 02- EXECUTIVO 02.26 - Secretaria Municipal da Fazenda 02.26.01 - Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda 09 - Previdência Social 09.271 - Previdência Básica 09.271.0084 - Contribuição Regime Geral de Previdência Social 09.271.0084.2015 - Contribuição INSS 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais Fonte: 1.00.00 - Recursos Ordinários R$ 100.000,00 02. 29- Secretaria Municipal de Saúde 02.29.01 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 10.301 - Atenção Básica 10.301.0040 - Atenção Básica a Saúde 10.301.0040.2052 - Manutenção Serviços de Atenção Básica de Saúde a.1.00.11.00 — Vencimento s e Vantagens Fixes — Pessoal Civil Fonte: 1.02.00- Recursos Saúde 15% R$ 75.000,00 10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0043 - Gestão dos Serviços de Média e Alta Complexidade 10.302.0043.2057- Serviços de Alta e Média Complexidade de Saúde 3.3.90.30.00 - Material de Consumo ...-- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Fonte: 1.02.00— Recursos Próprios - Saúde 15% R$ 135.000,00 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Fonte: 1.02.00— Recursos Próprios - Saúde 15% R$ 20.000,00 TOTAL R$ 330.000,00 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG 4fAr 4j. veCezar de Almeida PAULO CEZAR DE— I Prefeito Municipal Prefeito Muni o de 2020