| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2020 |
| Date | 2020-11-24 |
| Ementa | Autoriza aumentar R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) na subvenção social para a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 920/2020 Autoriza aumentar R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) na subvenção social para a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a aumentar o valor do repasse para a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, CNPJ 19.191.550/0001-63, em até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) na subvenção social a ser concedida no exercício de 2020, mediante celebração de termo aditivo ao convênio n° 001/2020, visando assegurar o atendimento e desenvolvimento de ações assistenciais de urgência, emergência e média complexidade naAreada saúde. Art.2°. 0 valor da subvenção social para a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, CNPJ 19.191.550/0001-63, previsto anteriormente na Lei Municipal n° 867/2019 em R$ 2.150.000,00 (dois milhões cento e cinquenta mil reais), passará a ser de R$ 2.260.000,00 (dois milhões duzentos e sessenta mil reais). Art.3°. Para atender a despesa constante no artigo 1° desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente na dotação orçamentária: 02— EXECUTIVO 02.29 — Secretaria Municipal de Saúde 02.29.01 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 10.302 — Serviços de Média e Alta Complexidade 10.302.0042 — Programa de Acolhimento Institucional 10.302.0042.2056 — Convênio para Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte: 1.02.00 — Recursos Próprios — Saúde 15% R$ 110.000,00 TOTAL R$ 110.000,00 ---- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art.4°. Os recursos para abertura do crédito constante no artigo 3° desta lei serão provenientes do remanejamento e anulação parcial, na forma do artigo 43, § 10, III da Lei Federal 4.320/1964, da seguinte dotação orçamentária: 02— EXECUTIVO 02.26 — Secretaria Municipal da Fazenda 02.26.01 — Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda 09 — Previdência Social 09.271 — Previdência Básica 09.271.0084 — Contribuição Regime Geral de Previdência Social 09.271.0084.2015 — Contribuição INSS 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais Fonte: 1.00.00 — Recursos Ordinários R$ 110.000,00 Art.5°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, 24 de novembro de 2020. 411g1 zar de Almeida nicipal PAULO CEZAR DE ALM Prefeito Municipal de Campos Altos