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norma nº 920/2020

Tipo Lei
Número / Ano 920 / 2020
Date 2020-11-24
EmentaAutoriza aumentar R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) na subvenção social para a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 920/2020 
Autoriza aumentar R$ 110.000,00 (cento e dez mil 
reais) na subvenção social para a Santa Casa de 
Misericórdia de Campos Altos, e dá outras 
providências. 
0 Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a 
aumentar o valor do repasse para a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, CNPJ 
19.191.550/0001-63, em até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) na subvenção social a ser 
concedida no exercício de 2020, mediante celebração de termo aditivo ao convênio n° 001/2020, 
visando assegurar o atendimento e desenvolvimento de ações assistenciais de urgência, 
emergência e média complexidade naAreada saúde. 
Art.2°. 0 valor da subvenção social para a Santa Casa de Misericórdia de 
Campos Altos, CNPJ 19.191.550/0001-63, previsto anteriormente na Lei Municipal n° 867/2019 
em R$ 2.150.000,00 (dois milhões cento e cinquenta mil reais), passará a ser de R$ 
2.260.000,00 (dois milhões duzentos e sessenta mil reais). 
Art.3°. Para atender a despesa constante no artigo 1° desta lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente na 
dotação orçamentária: 
02— EXECUTIVO 
02.29 — Secretaria Municipal de Saúde 
02.29.01 — Fundo Municipal de Saúde 
10 — Saúde 
10.302 — Serviços de Média e Alta Complexidade 
10.302.0042 — Programa de Acolhimento Institucional 
10.302.0042.2056 — Convênio para Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais 
Fonte: 1.02.00 — Recursos Próprios — Saúde 15% R$ 110.000,00 
TOTAL R$ 110.000,00 ---- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
Art.4°. Os recursos para abertura do crédito constante no artigo 3° desta lei 
serão provenientes do remanejamento e anulação parcial, na forma do artigo 43, § 10, III da Lei 
Federal 4.320/1964, da seguinte dotação orçamentária: 
02— EXECUTIVO 
02.26 — Secretaria Municipal da Fazenda 
02.26.01 — Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda 
09 — Previdência Social 
09.271 — Previdência Básica 
09.271.0084 — Contribuição Regime Geral de Previdência Social 
09.271.0084.2015 — Contribuição INSS 
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais 
Fonte: 1.00.00 — Recursos Ordinários R$ 110.000,00 
Art.5°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, 24 de novembro de 2020. 
411g1 zar de Almeida 
nicipal PAULO CEZAR DE ALM 
Prefeito Municipal de Campos Altos 

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