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norma nº 922/2020

Tipo Lei
Número / Ano 922 / 2020
Date 2020-11-24
EmentaConcede Abono Pecuniário aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino que se encontram no exercício da docência, de suporte à docência e demais atividades de apoio a educação municipal, na forma que especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 922/2020. 
CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE SE 
ENCONTRAM NO EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA, DE 
SUPORTE A DOCÊNCIA E DEMAIS ATIVIDADES 
DE APOIO A EDUCAÇÃO MUNICIPAL, NA FORMA 
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal por seus representantes legais aprovou, e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um Abono 
Pecuniário, em parcela única de caráter excepcional, provisório e especifico, aos 
profissionais ativos da educação básica em efetivo exercício na rede publica municipal, 
compreendendo profissionais do Magistério e os demais servidores lotados na Secretaria 
Municipal de Educação durante o corrente ano, conforme disposto no anexo I que integra a 
presente Lei. 
Art.2° 0 abono pecuniário será pago proporcionalmente ao número de meses 
trabalhados no exercício de 2020, em uma única parcela até o dia 31 do mês de 
Dezembro de 2020. 
§ 1°. Os Profissionais do magistério que foram readaptados para funções diversas 
das atividades de docência, não fardo jus ao abono por não se enquadrarem em efetivo 
exercício das atividades do magistério. 
§ 2°. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: 
I - Profissionais do Magistério: docentes, profissionais que oferecem suporte 
pedagógico direto ao exercício da docência tais como direção ou administração escolar, 
planejamento, inspeqao, suriorviS50, orientacão educacional e coordenação pedagógica; 
II — Demais Servidores da educação: servidores lotados na Secretaria Municipal da 
Educação em atividades de apoio e administrativas. 
Pa 
PAULO CEZAR DE ALMEIDA 
PREFEITO MUNICIPAL 
at de Nrneida 
PrAteito Muni6Pal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério 
previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculagdo contratual, 
temporária ou estatutária, com o Município, não sendo descaracterizado por eventuais 
afastamentos temporários previstos em lei, comOnuspara o empregador, que não 
impliquem rompimento da relação jurídica existente. 
Art.3°. 0 abono pecuniário de que trata o "caput" do artigo 1° desta Lei, não será 
objeto de incorporação de adicional de um terço de férias, nem gratificação natalina tão 
pouco incorporar-se-á em seus vencimentos, e muito menos o cômputo para a 
concessão de quaisquer outras vantagens. 
Parágrafo único: Também não incidirá sobre o abono, qualquer desconto 
previdencidrio. 
Art.4° A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável a fornecer a 
listagem atestando a assiduidade e a situação funcional dos servidores para fins de 
elaboração da folha de pagamento do referido abono, conforme anexo I desta Lei. 
§ 1°. Aos servidores efetivos, que na data de publicação desta Lei estejam 
licenciados e que tenham no decorrer do ano de 2020 exercido suas atividades 
comumente, será concedido abono proporcional ao número de meses integralmente 
trabalhados. 
§ 2°. Aos Servidores contratados, será concedido abono proporcional ao período 
determinado no contrato vigente. 
Art.5° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 24 de novembro de 2020 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
ANEXO I 
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR R$ 
01 Professor e Técnico em Educação 
com Regência de classe de todos 
nil/6s. 
5.850,00 
02 Diretor Escolar, Vice-Diretor, 
Coordenador de CMEI e 
Especialista em Educação. 
4.560,00 
03 Professor sem Regência de Classe 
de todos os nix/6s e Técnico em 
Educação 
4.050,00 
04 Demais servidores lotados na 
Secretaria da Educação em 
atividades de apoio e 
administrativas. 
2.250,00 
Almeida 
o 
orofpit0 Municipal 

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