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norma nº 923/2020

Tipo Lei
Número / Ano 923 / 2020
Date 2020-12-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Créditos Especiais e dá outras providências
native_id1156

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 923/2020 
Dispõe sobre a ABERTURA DE CREDITOS ESPECIAIS e da 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.10. — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente os 
seguintes Créditos Especiais: 
02— EXECUTIVO 
02.30 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
02.30.01 — Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
13— Cultura 
13.392 — Difusão Cultural 
13.392.0074 — Incentivo ás Atividades de Manifestação Popular 
13.392.0074.2320 — Apoio Emergencial ao Setor Cultural e Artístico -- COVID 19 
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais 
Fonte: 1.62.00 — Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de 
Apoio ao Setor Cultural R$ 30.000,00 
3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras 
Fonte: 1.62.00 - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de 
Apoio ao Setor Cultural R$ 101.516,36 
TOTAL R$ 131.516,36 
Art. 2°. — Como recursos para abertura dos Créditos Especiais contidos no artigo anterior será 
utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO apurado no exercício de 2.020 na Fonte 1.62.00 — 
Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor 
Cultural — proveniente dos repasses financeiros do Ministério do Turismo para as ações 
de enfrentamento a Pandemia do COV1D 19— CORONA VIRUS. 
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando na sua integralidade a Lei 
Municipal 915/2020 de 06/11/2020. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 08 de dezembro de 2020 
PAULO CEZAR DE 
Prefeito Munici 
Cezar de Almeida 
Prefeito Municipal 

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