| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2020 |
| Date | 2020-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Créditos Especiais e dá outras providências |
| native_id | 1156 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 923/2020 Dispõe sobre a ABERTURA DE CREDITOS ESPECIAIS e da outras providências. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.10. — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente os seguintes Créditos Especiais: 02— EXECUTIVO 02.30 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 02.30.01 — Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 13— Cultura 13.392 — Difusão Cultural 13.392.0074 — Incentivo ás Atividades de Manifestação Popular 13.392.0074.2320 — Apoio Emergencial ao Setor Cultural e Artístico -- COVID 19 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte: 1.62.00 — Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural R$ 30.000,00 3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras Fonte: 1.62.00 - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural R$ 101.516,36 TOTAL R$ 131.516,36 Art. 2°. — Como recursos para abertura dos Créditos Especiais contidos no artigo anterior será utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO apurado no exercício de 2.020 na Fonte 1.62.00 — Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural — proveniente dos repasses financeiros do Ministério do Turismo para as ações de enfrentamento a Pandemia do COV1D 19— CORONA VIRUS. Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando na sua integralidade a Lei Municipal 915/2020 de 06/11/2020. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 08 de dezembro de 2020 PAULO CEZAR DE Prefeito Munici Cezar de Almeida Prefeito Municipal