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norma nº 928/2020

Tipo Lei
Número / Ano 928 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaDá novas redações ao parágrafo 3° do Art. 33 da Lei 841/2019 de 10 de junho de 2019 e no artigo 5° da Lei Municipal 864 de 16 de dezembro de 2019.
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texto integral #

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PAULO CEZAR DE AL 
Prefeito Municip 
ezar de Almeida 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 928/2020 
Dá novas redações ao parágrafo 3° do Art.33 da Lei 841/2019 de 
10 de junho de 2019 e no artigo 5° da Lei Municipal 864 de 16 de 
dezembro de 2019. 
0 povo do Município de Campos Altos-MG, por seus representantes naCamaraMunicipal, 
aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° 0 Parágrafo 3° doArt. 33 da Lei n°841/2019 de 10 de junho de 2019 passa 
a ter a seguinte redação: 
§ 3° Na Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos 
adicionais suplementares, no valor correspondente a 15% (quinze por cento), do valor total 
fixado para as despesas, com utilização de recursos originados da anulação de dotações 
constantes do orçamento; 
Art.2° 0 Artigo 5° da lei 864/2019 de 16 de dezembro de 2019 passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art.5° Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, 
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 15% (quinze 
por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar 
valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados 
da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termo do inciso Ill, artigo 43, da Lei 
4.320/64." 
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 22 de dezembro de 2020 

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