| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Dá novas redações ao parágrafo 3° do Art. 33 da Lei 841/2019 de 10 de junho de 2019 e no artigo 5° da Lei Municipal 864 de 16 de dezembro de 2019. |
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PAULO CEZAR DE AL Prefeito Municip ezar de Almeida Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 928/2020 Dá novas redações ao parágrafo 3° do Art.33 da Lei 841/2019 de 10 de junho de 2019 e no artigo 5° da Lei Municipal 864 de 16 de dezembro de 2019. 0 povo do Município de Campos Altos-MG, por seus representantes naCamaraMunicipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art.1° 0 Parágrafo 3° doArt. 33 da Lei n°841/2019 de 10 de junho de 2019 passa a ter a seguinte redação: § 3° Na Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, no valor correspondente a 15% (quinze por cento), do valor total fixado para as despesas, com utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento; Art.2° 0 Artigo 5° da lei 864/2019 de 16 de dezembro de 2019 passa a ter a seguinte redação: "Art.5° Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termo do inciso Ill, artigo 43, da Lei 4.320/64." Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 22 de dezembro de 2020