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norma nº 932/2020

Tipo Lei
Número / Ano 932 / 2020
Date 2020-12-31
EmentaAutoriza aumentar R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais) na subvenção social para a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras providências
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PAULO CEZAR DE EIDA 
Prefeito Municipal de Campos Altos 
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eida 
prefezitoarZciip Irri al 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 932/2020 
Autoriza aumentar R$ 145.000,00 (Cento e quarenta 
e cinco mil reais) na subvenção social para a Santa 
Casa de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras 
providências. 
0 Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a 
aumentar o valor do repasse para a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, CNPJ 
19.191.550/0001-63, em até R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) na subvenção 
social a ser concedida no exercício de 2020, mediante celebração de termo aditivo ao convênio 
n° 001/2020, visando assegurar o atendimento e desenvolvimento de ações assistenciais de 
urgência, emergência e média complexidade naareada saúde. 
Art.2°. 0 valor da subvenção social para a Santa Casa de Misericórdia de 
Campos Altos, CNPJ 19.191.550/0001-63, previsto anteriormente na Lei Municipal n° 867/2019 
em R$ 2.150.000,00 (dois milhões cento e cinquenta mil reais), passará a ser de R$ 
2.405.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinco mil reais). 
Art.3°: As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta da 
dotação orçamentária: 02.29.01.10.302.0042.2056.3.3.50.43.00- Subvenções Sociais- Fonte: 
1.02.00- Recursos Próprios Saúde 15%. 
Art.4°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31/12/2020. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, 31 de dezembro de 2020. 

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