| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2020 |
| Date | 2020-12-31 |
| Ementa | Autoriza aumentar R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais) na subvenção social para a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras providências |
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PAULO CEZAR DE EIDA Prefeito Municipal de Campos Altos 4itti_ ule eida prefezitoarZciip Irri al PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 932/2020 Autoriza aumentar R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais) na subvenção social para a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a aumentar o valor do repasse para a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, CNPJ 19.191.550/0001-63, em até R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) na subvenção social a ser concedida no exercício de 2020, mediante celebração de termo aditivo ao convênio n° 001/2020, visando assegurar o atendimento e desenvolvimento de ações assistenciais de urgência, emergência e média complexidade naareada saúde. Art.2°. 0 valor da subvenção social para a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, CNPJ 19.191.550/0001-63, previsto anteriormente na Lei Municipal n° 867/2019 em R$ 2.150.000,00 (dois milhões cento e cinquenta mil reais), passará a ser de R$ 2.405.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinco mil reais). Art.3°: As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta da dotação orçamentária: 02.29.01.10.302.0042.2056.3.3.50.43.00- Subvenções Sociais- Fonte: 1.02.00- Recursos Próprios Saúde 15%. Art.4°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31/12/2020. Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, 31 de dezembro de 2020.