| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | Acrescenta o inciso VIII junto ao artigo 33 da Lei Municipal n° 477/2012, de 02 de janeiro de 2012, e da outras providências. |
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Paulo Cezar de Al Prefeito Muni r de PkiMe48 Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 825/2019 ACRESCENTA O INCISO VIII JUNTO AO ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL N° 477/2012, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°: Acrescenta o Inciso VIII aoart. 33 da Lei Municipal n° 477, de 02 de janeiro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação. "Art. 33 11 VIII — aprovação em prova de conhecimentos gerais sobre a Lei Federal N° 8.069, de 13 de julho de 1990. "Estatuto da Criança e do Adolescente". Art. 2°: As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3°: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos Altos —MG, 19 de fevereiro de 2019