| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre os valores constantes na tabela do Art. 4° da Lei 301/2008, que Instituiu o Projeto "Corpo e Mente"- Terceira Idade, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 830/2019 "Dispõe sobre os valores constantes na tabela doArt.4° da Lei 301/2008, que Instituiu o PROJETO "CORPO E MENTE"- Terceira Idade, e dá outras providências". A Câmara Municipal do Município de Campos Altos — MG aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art.1° - A remuneração Técnica do Projeto "Corpo e Mente" - Terceira Idade, para o exercício de 2019 será de acordo com a tabela a seguir: Profissional Carga horária/ Mensal Remuneração Coordenador Geral 30 horas/ semanais R$ 900,00 Estagiário em Educação Física 12 horas/ semanais R$ 400,00 Estagiário em Enfermagem 12 horas/ semanais R$ 400,00 Art.2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, inscritas sob o n. 02.29.01.10.301.0039.2051.33.90.36.00- Outros serviços Terceiros- Pessoa Física. Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario. Campos Altos — MG, 26 de março de 2019. o PAULO CEZAR D Prefeito Muni uIo Cezar de Almeidn. Prefsito Municipa!