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norma nº 837/2019

Tipo Lei
Número / Ano 837 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaCria o programa de pavimentação em sistema comunitário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
V "NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE" 
4/47:PC46 SALA DE SESSÕES "JAIRO CORREA DA SILVA" 
FONE: (37) 3426 9200 
RUA MARIA RITA FRANCO, N° 215 - CENTRO - FAX: 3426 2209 - CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG 
Lei 837/2019 
Cria o programa de pavimentação em sistema 
comunitário. 
0 Presidente daCamaraMunicipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que lhe confere oart. 66, § 72da Constituição Federal e oart. 49, 
§ 62da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei. 
Art.12Fica criado o Programa de Pavimentação em Sistema Comunitário, no 
âmbito do Município de Campos Altos. 
§ 12 0 Programa de Pavimentação em Sistema Comunitário abrange as obras de 
drenagem, captação de agua fluvial, contenção, compactação, construção de meio-fio, 
calçadas, rampas de acessibilidade e pavimentação. 
§ 220 Programaseraadministrado pela Secretaria Municipal de Obras e Trans￾portes, que selecionará as vias nas quaisseraimplantado, podendo decidir mediante 
requerimento dos interessados. 
§ 3g 0 Município terá pleno exercício do poder de policia sobre a execução das 
obras, podendo tomar as medidas cabíveis em caso de execução incorreta. 
§ 42 As obras somente serão iniciadas após a aprovação do requerimento pelo 
Executivo Municipal. 
Art.22Os proprietários de imóveis lindeiros apresentarão requerimento a Se￾cretaria Municipal de Obras, informando a via a ser pavimentada, o tipo de pavimen￾tação pretendida, as demais obras a serem realizadas e uma estimativa do gasto com 
a realização da obra. 
§1.° Ficam os proprietários dispensados de apresentar projeto técnico de pavi￾mentação, ficando esta obrigação a cargo exclusivo do município, o qual poderá ou não 
dispensá-la. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
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'k ri "NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE" 
(s-4zik-7— A S SALA DE SESSÕES "JAIRO CORRA DA SILVA" 
FONE: (37) 3426 9200 
RUA MARIA RITA FRANCO N° 215- CENTRO - FAX: 3426 2209- CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG 
§ 2° 0 requerimento discriminará ainda quais os proprietários participarão do 
programa e a forma de divisão das despesas entre eles, de forma a permitir a exata 
individualização do montante gasto por cada proprietário. 
Art.32As obras previstas neste programa poderão ser realizadas exclusiva￾mente pelos proprietários ou mediante parceria entre estes e o Município. 
§ 12 No caso de realização na forma de parceria, o Município poderá contribuir 
com a cessão de máquinas e equipamentos, mão de obra, materiais,etc. 
§ 2° Qualquer que seja a modalidade de realização das obras, havendo necessi￾dade de efetuar acréscimos, estes não poderão exceder 25% (vinte e cinco por cento) 
do montante inicialmente previsto. 
§ 32 Os valores efetivamente gastos bem como os acréscimos que se verificarem 
no curso da execução da obra, deverão constar expressamente da prestação de contas 
apresentada pelos proprietários 
Art.42Após aprovação do requerimento, os proprietários que aderiram ao pro￾grama contratarão diretamente as obras autorizadas e prestarão contas em até 30 
(trinta) dias contados do término do serviço. 
§ 12 Os requerentes deverão apresentar prestação de contas detalhada de to￾dos os gastos realizados, a qual deverá ser aprovada pela Secretaria Municipal no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias. 
§ 22 A não manifestação da Secretaria Municipal nesse prazo importa na apro￾vação tácita da prestação de contas. 
Art.590 valor gasto individualmente por cada proprietário será revertido em 
crédito a seu favor, o qual será reembolsado pelo município na forma de isenção do 
pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana — IPTU. 
§ 1° Ao apreciar a prestação de contas, a Secretaria Municipal expedirá uma 
CertIda0 para cada proprietario, a qual devera instruir o pedido de isen55o do IPTU. 
§ 2° 0 pedido de isenção deverá ser apresentado à Secretaria de Fazenda no 
prazo máximo de 01 (um) ano contado da data de expedição da certidão. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
\ "NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE" 
SALA DE SESSIES "JAIRO CORREA DA SILVA" 
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FONE: (37) 3426 9200 
RUA MARIA RITA FRANCO, N°215 - CENTRO - FAX: 3426 2209 - CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG 
§ 32A isenção será concedida a partir do exercício seguinte ao da conclusão do 
serviço e abrangerá tantos exercícios quantos correspondam ao montante gasto por 
cada proprietário. 
§ 42 0 município poderá efetuar a compensação do desconto com eventuais 
débitos de responsabilidade do proprietário, ainda que em relação a imóvel diverso, 
ajuizados ou não. 
§ 52A compensação de que trata o parágrafo anterior, referente aos débitos 
não ajuizados, não poderá ultrapassar 05 (cinco) exercícios anteriores ao da conclusão 
da obra. 
Art.62- Independentemente do programa previsto nesta lei, o município perma￾necerá responsável pela manutenção da pavimentação dos logradouros. 
Art.720 Executivo poderá transferir a fiscalização e execução do presente pro￾grama para outro órgão ou secretaria dentro de sua estrutura, caso seja do seu inte￾resse. 
Art.8° 0 Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados 
de sua publicação. 
Câmara Municipal de Campos Altos, 06 de maio de 2019 
Edilon Aparecido Martins 
Presidente da Câmara Municipal 
CERTID 
Certifico que o(a) prese te1 
f blicado(a) nosite 
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