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norma nº 838/2019

Tipo Lei
Número / Ano 838 / 2019
Date 2019-05-14
EmentaTraz nova redação ao artigo 7° da Lei Municipal n° 633/2014, e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 838/2019 
TRAZ NOVA REDAÇÃO AO 
ARTIGO 7° DA LEI MUNICIPAL 
N° 633/2014, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA E 
EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° 0 artigo 7°da Lei Municipal 633/2014 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art.7° 0 Auxilio Funeral constitui-se em um beneficio eventual, não contributivo da 
Assistência Social, mediante a concessão de serviços funerários, visando reduzir a 
vulnerabilidade provocada pela morte de membro da família, com atendimento prioritário de: 
I — despesas de urna funerária, velório e sepultamento; 
II — isenção de pagamento de taxas municipais para sepultamento às famílias beneficiadas; 
Ill — serviços de translado de corpo. 
§10 São documentos essenciais para o Auxilio Funeral: 
I — Declaração de óbito; 
II — Comprovante de residência; 
Ill — Comprovante de renda de todos os membros familiares, que residem com o falecido; 
IV — Documentos pessoais (RG e CPF) do falecido quando houver e do requerente. 
§20 0 Valor de todo o Auxilio Funeral nao podera ser superior a R5 500,00 (quinhentos 
reais) por óbito. 
§3° Quando se tratar de usuário da Política de Assistência Social que estiver com os 
vínculos rompidos, inseridos nos serviços de Alta Complexidade, o responsável pela
., 
entidade poderá solicitar o Auxilio Funeral. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
§4° Quando se tratar de usuário da Política de Assistência Social que estiver com os 
vínculos familiares rompidos, em situação de rua, a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social será responsável pela concessão do beneficio uma vez que não 
haverá familiar ou instituição para requerer. 
§5° É vedada a concessão do Beneficio de Auxilio Funeral na forma de ressarcimento. 
§6° 0 Auxilio Funeral só poderá ser concedido dentro do limite máximo de trinta dias uteis 
após o óbito. 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), em 14 de maio de 2019. 
Cezar de Almeicin 
Prefeito Municipal 
Prefeito Paulo Ceza eida 

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