| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2019 |
| Date | 2019-05-14 |
| Ementa | Traz nova redação ao artigo 7° da Lei Municipal n° 633/2014, e da outras providências. |
| native_id | 1179 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 838/2019 TRAZ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7° DA LEI MUNICIPAL N° 633/2014, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° 0 artigo 7°da Lei Municipal 633/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.7° 0 Auxilio Funeral constitui-se em um beneficio eventual, não contributivo da Assistência Social, mediante a concessão de serviços funerários, visando reduzir a vulnerabilidade provocada pela morte de membro da família, com atendimento prioritário de: I — despesas de urna funerária, velório e sepultamento; II — isenção de pagamento de taxas municipais para sepultamento às famílias beneficiadas; Ill — serviços de translado de corpo. §10 São documentos essenciais para o Auxilio Funeral: I — Declaração de óbito; II — Comprovante de residência; Ill — Comprovante de renda de todos os membros familiares, que residem com o falecido; IV — Documentos pessoais (RG e CPF) do falecido quando houver e do requerente. §20 0 Valor de todo o Auxilio Funeral nao podera ser superior a R5 500,00 (quinhentos reais) por óbito. §3° Quando se tratar de usuário da Política de Assistência Social que estiver com os vínculos rompidos, inseridos nos serviços de Alta Complexidade, o responsável pela ., entidade poderá solicitar o Auxilio Funeral. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 §4° Quando se tratar de usuário da Política de Assistência Social que estiver com os vínculos familiares rompidos, em situação de rua, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável pela concessão do beneficio uma vez que não haverá familiar ou instituição para requerer. §5° É vedada a concessão do Beneficio de Auxilio Funeral na forma de ressarcimento. §6° 0 Auxilio Funeral só poderá ser concedido dentro do limite máximo de trinta dias uteis após o óbito. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), em 14 de maio de 2019. Cezar de Almeicin Prefeito Municipal Prefeito Paulo Ceza eida