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norma nº 839/2019

Tipo Lei
Número / Ano 839 / 2019
Date 2019-06-05
EmentaTorna obrigatória a transmissão ao vivo, por meio da internet, das sessões públicas dos processos licitatórios no âmbito do Município de Campos Altos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 839/2019 
Torna obrigatória a transmissão ao 
vivo, por meio da internet, das 
sessões públicas dos processos 
licitatórios no âmbito do Município de 
Campos Altos. 
ACamaraMunicipal de Campos Altos (MG) aprovou, e eu Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10Esta lei dispõe sobre a publicidade das sessões de julgamento das 
licitações promovidas no âmbito do município de Campos Altos, por meio da rede 
mundial de computadores, qualquer que seja a modalidade escolhida pela 
administração. 
Parágrafo único. 0 disposto nesta lei não se aplica aos procedimentos 
licitatórios realizados na modalidade pregão eletrônico e de dispensa ou 
inexigibilidade de licitação. 
Art. 2° Os órgãos municipais ficarão obrigados a transmitir ao vivo, por meio da 
internet, todas as sessões de julgamento dos processos licitatórios, desde os atos 
iniciais de habilitação e credenciamento, passando pela abertura de envelopes e 
lances verbais, até o julgamento e declaração do licitante vencedor, respeitadas os 
procedimentos previstos na legislação federal para cada modalidade licitatória. 
Art.30 Após a transmissão ao vivo por meio da internet, os órgãos da 
administração ficam obrigados a manterem gravados e disponíveis para acesso 
público os arquivos contentoaudioevideodos procedimentos das sessões, pelo 
prazo de 03 (três) anos. 
Parágrafo único. A obrigatoriedade de transmissão definida nesta lei aplica-se 
aos procedimentos licitatórios já iniciados na data de sua publicação. 
Paulo Cezar de Almeida 
Prefeito Municipal 
PAULO CE 
Prefe 
AR DE A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
Art. 4° 0 disposto nesta lei não afasta a necessidade de publicação dos atos 
na imprensa oficial. 
Art. 5° Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta dias) após sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 05 de junho de 2019. 

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