| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2019 |
| Date | 2019-06-05 |
| Ementa | Torna obrigatória a transmissão ao vivo, por meio da internet, das sessões públicas dos processos licitatórios no âmbito do Município de Campos Altos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 839/2019 Torna obrigatória a transmissão ao vivo, por meio da internet, das sessões públicas dos processos licitatórios no âmbito do Município de Campos Altos. ACamaraMunicipal de Campos Altos (MG) aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10Esta lei dispõe sobre a publicidade das sessões de julgamento das licitações promovidas no âmbito do município de Campos Altos, por meio da rede mundial de computadores, qualquer que seja a modalidade escolhida pela administração. Parágrafo único. 0 disposto nesta lei não se aplica aos procedimentos licitatórios realizados na modalidade pregão eletrônico e de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Art. 2° Os órgãos municipais ficarão obrigados a transmitir ao vivo, por meio da internet, todas as sessões de julgamento dos processos licitatórios, desde os atos iniciais de habilitação e credenciamento, passando pela abertura de envelopes e lances verbais, até o julgamento e declaração do licitante vencedor, respeitadas os procedimentos previstos na legislação federal para cada modalidade licitatória. Art.30 Após a transmissão ao vivo por meio da internet, os órgãos da administração ficam obrigados a manterem gravados e disponíveis para acesso público os arquivos contentoaudioevideodos procedimentos das sessões, pelo prazo de 03 (três) anos. Parágrafo único. A obrigatoriedade de transmissão definida nesta lei aplica-se aos procedimentos licitatórios já iniciados na data de sua publicação. Paulo Cezar de Almeida Prefeito Municipal PAULO CE Prefe AR DE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art. 4° 0 disposto nesta lei não afasta a necessidade de publicação dos atos na imprensa oficial. Art. 5° Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta dias) após sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 05 de junho de 2019.