| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2019 |
| Date | 2019-06-07 |
| Ementa | Torna obrigatório o fornecimento de contracheque ao servidor público. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS eTI taixpr4, FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, N° 215 — CENTRO — FAX: 3426 2209— CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG Lei 840/2019 Torna obrigatório o fornecimento de contracheque ao servidor público. 0 Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuições que lhe confere oart. 49, § 62 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art.12 Ficam os órgãos da administração municipal obrigados a fornecer contracheque detalhando a remuneração dos servidores municipais, no qual se possa verificar o valor do vencimento base, das vantagens de caráter pessoal, gratificações e descontos sobre os vencimentos. § 120 servidor poderá optar pela entrega de contracheque em meio eletrônico, sendo que esta opção não pode ser presumida, devendo constar expressamente de documento assinado pelo servidor e arquivado pela administração para comprovar a opção. § 22A opção do servidor pelo recebimento do contracheque por meio eletrônico poderá ser revogada a qualquer momento, mediante entrega de requerimento ao departamento responsável de cada órgão. § 32Os órgãos da administração municipal deverão providenciar formulário próprio tanto para a solicitação quanto para o cancelamento do recebimento de contracheque em meio eletrônico, de forma a facilitar a opção pelo servidor. § 42 0 disposto nesta lei aplica-se no que couber ao Instituto de Previdência Municipal de Campos Altos — IPMCA. Art.22 Os órgãos municipais regulamentarão a presente lei por meio de ato normativo próprio. Art.32 0 disposto nesta lei não afasta a necessidade de divulgação dos vencimentos no portal da transparência. Art. 42 Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta dias) após sua publicação. Câmara Municipal de Campos Altos, 07 de junho de 2019. • Edilon Aparecido Martins Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos CERTIDAP Certifico que o(a) presente LE I foi •ublicado(al nosite www.diartomunicipal com.br/arniri-mg no dia/,' / / Por ser.verded fi rmo a. te,2,Lta—re /3 "NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE" SALA DE SESSÕES "JAIRO CORREA DA SILVA"