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norma nº 840/2019

Tipo Lei
Número / Ano 840 / 2019
Date 2019-06-07
EmentaTorna obrigatório o fornecimento de contracheque ao servidor público.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
eTI 
taixpr4, 
FONE: (37) 3426 9200 
RUA MARIA RITA FRANCO, N° 215 — CENTRO — FAX: 3426 2209— CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG 
Lei 840/2019 
Torna obrigatório o fornecimento de contracheque 
ao servidor público. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, no uso da atri￾buições que lhe confere oart. 49, § 62 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art.12 Ficam os órgãos da administração municipal obrigados a fornecer contracheque deta￾lhando a remuneração dos servidores municipais, no qual se possa verificar o valor do vencimento 
base, das vantagens de caráter pessoal, gratificações e descontos sobre os vencimentos. 
§ 120 servidor poderá optar pela entrega de contracheque em meio eletrônico, sendo que 
esta opção não pode ser presumida, devendo constar expressamente de documento assinado pelo 
servidor e arquivado pela administração para comprovar a opção. 
§ 22A opção do servidor pelo recebimento do contracheque por meio eletrônico poderá ser 
revogada a qualquer momento, mediante entrega de requerimento ao departamento responsável de 
cada órgão. 
§ 32Os órgãos da administração municipal deverão providenciar formulário próprio tanto para 
a solicitação quanto para o cancelamento do recebimento de contracheque em meio eletrônico, de 
forma a facilitar a opção pelo servidor. 
§ 42 0 disposto nesta lei aplica-se no que couber ao Instituto de Previdência Municipal de 
Campos Altos — IPMCA. 
Art.22 Os órgãos municipais regulamentarão a presente lei por meio de ato normativo próprio. 
Art.32 0 disposto nesta lei não afasta a necessidade de divulgação dos vencimentos no portal 
da transparência. 
Art. 42 Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta dias) após sua publicação. 
Câmara Municipal de Campos Altos, 07 de junho de 2019. 
• 
Edilon Aparecido Martins 
Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos CERTIDAP 
Certifico que o(a) presente LE I 
foi •ublicado(al nosite 
www.diartomunicipal com.br/arniri-mg 
no dia/,' / / 
Por ser.verded fi rmo a. te,2,Lta—re /3 
"NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE" 
SALA DE SESSÕES "JAIRO CORREA DA SILVA" 

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