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norma nº 843/2019

Tipo Lei
Número / Ano 843 / 2019
Date 2019-07-02
EmentaAutoriza a realização da despesa que menciona para fins de promoção cultural e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N.° 843/2019. 
"Autoriza a realização da despesa que 
menciona para fins de promoção cultural e 
dá outras providências ". 
0 Povo do Município de Campos Altos, por seus representantes, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar, a titulo de ajuda de custo, o 
pagamento de despesas com hospedagem, locomoção, alimentação e inscrição para 
participação dos candidatos, MissCampos Altos Weyda Phydeles Moraes Ribeiro portadora do 
CPF n° 143.903.626-82 e do Mister Campos AltosRiver PhoenixDamas Moraes portador do 
OFFn°130.065.406-62 e no evento intituladoMisse Mister Brasil unificado 2019, a ser 
realizado no dia 12 e 13 de julho de 2019, na cidade de Belo Horizonte - MG, representando o 
Município de Campos Altos-MG. 
Paragrafo único — 0 valor concedido será de R$ 2.000 (dois mil reais) o qual deverá de 
ser utilizado pelos beneficiários exclusivamente para custear parte das despesas pela 
participação no evento. 
Art. 2° A participação dos referidos Campos-altenses no concurso de beleza tem por 
finalidade promover a cultura local e evidenciar o nome do Município no âmbito nacional. 
Art. 3° Os beneficiários deverão, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento 
do valor descrito noart. 1° desta lei, prestar contas à Prefeitura da Utilização do Auxilio 
financeiro recebido para o pagamento das respectivas despesas. 
Paragrafo único — para fins do disposto neste artigo deverão os beneficiários juntarem 
comprovantes das despesas, com notas fiscais e documentos que comprovem a participação no 
evento e a realização das despesas descritas noart. 10, entre outros solicitados pelo Setor de 
Contabilidade. 
Art. 4°. Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta lei serão utilizadas 
dotações orçamentárias do orçamento vigente. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Campos Altos/MG, 02 de julho de 2919. 
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Paulo Cezar de mei a 
Prefeito Mu reF9it°Mu.. 

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