| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2019 |
| Date | 2019-07-02 |
| Ementa | Autoriza a realização da despesa que menciona para fins de promoção cultural e dá outras providências. |
| native_id | 1184 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N.° 843/2019. "Autoriza a realização da despesa que menciona para fins de promoção cultural e dá outras providências ". 0 Povo do Município de Campos Altos, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar, a titulo de ajuda de custo, o pagamento de despesas com hospedagem, locomoção, alimentação e inscrição para participação dos candidatos, MissCampos Altos Weyda Phydeles Moraes Ribeiro portadora do CPF n° 143.903.626-82 e do Mister Campos AltosRiver PhoenixDamas Moraes portador do OFFn°130.065.406-62 e no evento intituladoMisse Mister Brasil unificado 2019, a ser realizado no dia 12 e 13 de julho de 2019, na cidade de Belo Horizonte - MG, representando o Município de Campos Altos-MG. Paragrafo único — 0 valor concedido será de R$ 2.000 (dois mil reais) o qual deverá de ser utilizado pelos beneficiários exclusivamente para custear parte das despesas pela participação no evento. Art. 2° A participação dos referidos Campos-altenses no concurso de beleza tem por finalidade promover a cultura local e evidenciar o nome do Município no âmbito nacional. Art. 3° Os beneficiários deverão, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do valor descrito noart. 1° desta lei, prestar contas à Prefeitura da Utilização do Auxilio financeiro recebido para o pagamento das respectivas despesas. Paragrafo único — para fins do disposto neste artigo deverão os beneficiários juntarem comprovantes das despesas, com notas fiscais e documentos que comprovem a participação no evento e a realização das despesas descritas noart. 10, entre outros solicitados pelo Setor de Contabilidade. Art. 4°. Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta lei serão utilizadas dotações orçamentárias do orçamento vigente. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campos Altos/MG, 02 de julho de 2919. zar de Airneldn nicipal Paulo Cezar de mei a Prefeito Mu reF9it°Mu..