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norma nº 849/2019

Tipo Lei
Número / Ano 849 / 2019
Date 2019-07-30
EmentaAutoriza o município de Campos Altos a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia de da outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N°84912019 
AUTORIZA 0 MUNICIPIO DE CAMPOS ALTOS A CONTRATAR COM 0 
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Campos Altos, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art.1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas 
Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), 
destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. 
Art.2°. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por 
todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da divida, sob a forma 
de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - 
FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento 
dos acessórios da divida. 
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em 
caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas 
constitucionalmente, independentemente de nova autorização. 
Art.3° - 0 Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de 
Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber 
junto ás fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os 
recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos 
contratos a que se refere o artigo primeiro. 
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se 
restringem às parcelas vencidas e não pagas. 
Art.4°- Fica o Município autorizado a: 
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da 
presente Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de 
crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. 
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a 
movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. 
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da 
execução dos contratos. 
Art.5° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 10,art. 32, da 
Lei Complementar 101/2000. 
Art.6° - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às 
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se 
refere o artigo primeiro. 
Art.7° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos 
pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. 
Art.8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, 30 de Julho de 2019. 
Paulo Cezar d 
Prefeito Municipal de 
r de Aimeidn 
eisito municipat 

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