| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2019 |
| Date | 2019-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de contribuição para as escolas estaduais para realização do desfile cívico comemorativo de Campos Altos, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 851/2019 Dispõe sobre concessão de contribuição para as escolas estaduais para realização do desfile cívico comemorativo de Campos Altos, e da outras providências. 0 Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a conceder contribuição para as escolas estaduais, mediante celebração de convênio, objetivando custear despesas a serem realizadas com o desfile cívico comemorativo do aniversário de 75 anos de Campos Altos no ano de 2019. Art.2°. As escolas estaduais e valores a serem repassados são: Nome da Escola Valor Escola Estadual Padre Clemente de Maleto R$ 800,00 Escola Estadual José Cordeiro de Campos R$ 800,00 Escola Estadual Deiró Borges R$ 800,00 Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão na seguinte dotação orçamentária inserida no orçamento em vigor: 02.27.01.12.122.0016.2023.3.3.70.41.00 — Manutenção das Atividades da Secretaria — Fonte de Recursos 1.01.00 — recursos próprios da educação 25%. Art.4°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 15 de agosto de 2019 Paulo Cezar de Alme Ccaar de 14, '1m, eidr' prelsitomunicipa Prefeito Municipal de Campos Altos