| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2019 |
| Date | 2019-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de contribuição para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campos Altos — APAE - e da outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 852/2019 Dispõe sobre concessão de contribuição para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campos Altos — APAE - edi outras providências. 0 Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a conceder contribuição no valor de R$800,00 (oitocentos reais) para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campos Altos — APAE - e dá outras providências, mediante celebração de convênio, objetivando custear despesas a serem realizadas com o desfile cívico comemorativo do aniversário de 75 anos de Campos Altos no ano de 2019. Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão na seguinte dotação orçamentária inserida no orçamento em vigor: 02.27.01.12.122.0016.2023.3.3.70.41.00 — Manutenção das Atividades da Secretaria — Fonte de Recursos 1.01.00 — recursos próprios da educação 25%. Art.3°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 27 de agosto de 2019 Paulo Cezar lm e zar. de Almeick !''rersito Municipa! PrefeitoMunicipal dé--Garrrj-67—