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norma nº 852/2019

Tipo Lei
Número / Ano 852 / 2019
Date 2019-08-27
EmentaDispõe sobre concessão de contribuição para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campos Altos — APAE - e da outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 852/2019 
Dispõe sobre concessão de contribuição para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Campos Altos — APAE - edi outras providências. 
0 Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a conceder 
contribuição no valor de R$800,00 (oitocentos reais) para Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Campos Altos — APAE - e dá outras providências, mediante celebração de 
convênio, objetivando custear despesas a serem realizadas com o desfile cívico comemorativo 
do aniversário de 75 anos de Campos Altos no ano de 2019. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão na seguinte dotação 
orçamentária inserida no orçamento em vigor: 02.27.01.12.122.0016.2023.3.3.70.41.00 — 
Manutenção das Atividades da Secretaria — Fonte de Recursos 1.01.00 — recursos próprios da 
educação 25%. 
Art.3°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 27 de agosto de 2019 
Paulo Cezar lm e zar. de Almeick 
!''rersito Municipa! 
PrefeitoMunicipal dé--Garrrj-67— 

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