| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2019 |
| Date | 2019-09-17 |
| Ementa | Autoriza o Município de Campos Altos , proporcionar ao servidor publico efetivo, contratado e comissionado e aos agentes políticos a aquisição de passaportes e ingressos individuais em consignação de seus vencimentos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N.° 854/2019 AUTORIZA 0 MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS, PROPORCIONAR AO SERVIDOR PUBLICO EFETIVO CONTRATADO E COMISSIONADO E AOS AGENTES POLÍTICOS A AQUISIÇÃO DE PASSAPORTES E INGRESSOS INDIVIDUAIS EM CONSIGNAÇÃO DE SEUS VENCIMENTOS. 0 Povo do Município de Campos Altos, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Faculta ao servidor publico efetivo contratado e comissionado e aos agentespoliticosdo Município de Campos Altos a aquisição de Passaporte e Ingresso individual para a Festa do Peão de Campos Altos, mediante parcelamento e consignação em seus vencimentos. Art. 2° 0 Servidor do Município de Campos Altos poderá adquirir até 5 (cinco) passaportes ou até o limite de 5 (cinco) ingressos individuais por dia de Show. Art. 3° 0 Servidor deverá de preencher um formulário com autorização de desconto em seu contracheque junto ao departamento de recursos humanos. Art.4° 0 parcelamento será em três vezes, iniciando se a primeira parcela em 30 de setembro com as demais parcelas em 30 de outubro e 30 de novembro do decorrente ano. Paulo Cezar de Al Prefeito Mun o Czar dc (05! PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art.5° Os descontos em consignação junto a cada servidor não poderão ultrapassar os 30% (trinta por cento) de seus vencimentos. Art.6° A organização do evento Festa do Peão deverá de fornecer e divulgar o numero de passaportes e ingressos reservados para os servidores do Município de Campos Altos até dia 10 de setembro do decorrente ano. Art.7° 0 Executivo ficará responsável por repassar os valores descontados junto aos servidores, para à organização do evento Festa do Peão até o quinto dia útil subsequente ao pagamento da folha de pessoal, mediante transferência bancaria. Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, de 17 de setembro de 2019