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norma nº 854/2019

Tipo Lei
Número / Ano 854 / 2019
Date 2019-09-17
EmentaAutoriza o Município de Campos Altos , proporcionar ao servidor publico efetivo, contratado e comissionado e aos agentes políticos a aquisição de passaportes e ingressos individuais em consignação de seus vencimentos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N.° 854/2019 
AUTORIZA 0 MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS, 
PROPORCIONAR AO SERVIDOR PUBLICO EFETIVO 
CONTRATADO E COMISSIONADO E AOS AGENTES 
POLÍTICOS A AQUISIÇÃO DE PASSAPORTES E 
INGRESSOS INDIVIDUAIS EM CONSIGNAÇÃO DE SEUS 
VENCIMENTOS. 
0 Povo do Município de Campos Altos, por seus representantes, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Faculta ao servidor publico efetivo contratado e comissionado e aos 
agentespoliticosdo Município de Campos Altos a aquisição de Passaporte e Ingresso 
individual para a Festa do Peão de Campos Altos, mediante parcelamento e consignação 
em seus vencimentos. 
Art. 2° 0 Servidor do Município de Campos Altos poderá adquirir até 5 (cinco) 
passaportes ou até o limite de 5 (cinco) ingressos individuais por dia de Show. 
Art. 3° 0 Servidor deverá de preencher um formulário com autorização de 
desconto em seu contracheque junto ao departamento de recursos humanos. 
Art.4° 0 parcelamento será em três vezes, iniciando se a primeira parcela em 
30 de setembro com as demais parcelas em 30 de outubro e 30 de novembro do 
decorrente ano. 
Paulo Cezar de Al 
Prefeito Mun 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
Art.5° Os descontos em consignação junto a cada servidor não poderão 
ultrapassar os 30% (trinta por cento) de seus vencimentos. 
Art.6° A organização do evento Festa do Peão deverá de fornecer e divulgar o 
numero de passaportes e ingressos reservados para os servidores do Município de 
Campos Altos até dia 10 de setembro do decorrente ano. 
Art.7° 0 Executivo ficará responsável por repassar os valores descontados junto 
aos servidores, para à organização do evento Festa do Peão até o quinto dia útil 
subsequente ao pagamento da folha de pessoal, mediante transferência bancaria. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, de 17 de setembro de 2019 

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