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norma nº 856/2019

Tipo Lei
Número / Ano 856 / 2019
Date 2019-10-02
EmentaFixa o piso salarial dos Agentes Comunitários em Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Campos Altos e dá outras providências.
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Paulo Cezar de Alme 
PrefeitoMunicipal de Camp 
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Muniopal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 856/2019 
Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários em Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias no Município de Campos 
Altos e dá outras providências. 
0 Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de 
Combate as Endemias, no Município de Campos Altos, passa a ser de 1.250,00 (um mil e duzentos e 
cinquenta reais) para o exercício de 2019, conforme o artigo 90 paragrafo 1° inciso I da Lei Federal n° 
13.708 de 14 de Agosto de 2018. 
Art. 2°. A aplicação do piso mencionado noart. 1° desta Lei ficará condicionada ao aumento 
do repasse realizado pela União para custeio da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate as Endemias. 
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentarias 
especificas já consignadas na lei orçamentária. 
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário está lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo especialmente seus efeitos ao dia 1° de Setembro de 2019. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, 02 outubro de 2019. 

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