| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2019 |
| Date | 2019-10-02 |
| Ementa | Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários em Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Campos Altos e dá outras providências. |
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Paulo Cezar de Alme PrefeitoMunicipal de Camp • : e ..ezas pk . lfn. e Muniopal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 856/2019 Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários em Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Campos Altos e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. 0 piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias, no Município de Campos Altos, passa a ser de 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais) para o exercício de 2019, conforme o artigo 90 paragrafo 1° inciso I da Lei Federal n° 13.708 de 14 de Agosto de 2018. Art. 2°. A aplicação do piso mencionado noart. 1° desta Lei ficará condicionada ao aumento do repasse realizado pela União para custeio da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias. Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentarias especificas já consignadas na lei orçamentária. Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário está lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo especialmente seus efeitos ao dia 1° de Setembro de 2019. Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, 02 outubro de 2019.