| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. |
| native_id | 1201 |
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PREFEITURAMUNICIPAL OE CAMPUS ALTOS CEP 38970-000 ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 860/2019 Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Vigente no valor de R$2.785.300,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e trezentos reais, conforme disposto no Anexo I desta Lei. Art.20 - Como recursos para a abertura dos Créditos Adicionais Suplementares, fica o Poder Executivo autorizado anular total e parcialmente dotações inseridas no Orçamento conforme disposto no Anexo II desta Lei. Art.3°- Revoga-se a Lei n° 858 de 2019 de 05 de novembro de 2019. Art.40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 27 de novembro de 2019. zar de Almeida prefeito PAULO CEZAR DE ALMENTIDA-- Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL LIE CAMPUb ALI Ub CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente desta Egrégia Casa Legislativa, Nobres Vereadores (as), Apresentamos o presente projeto de para reforço de dotações do orçamento vigente, conforme descrito no Anexo I, essenciais para cobrir as despesas de caráter continuado da Prefeitura, principalmente as relacionadas com a folha de pagamento dos meses de Novembro, Dezembro e 13° Salário. As demais despesas as necessitam deste complemento estão relacionadas às despesas acessórias relativas às folhas de pagamento (obrigações patronais), despesas de custeio para manutenção da frota de veículos, manutenção dos serviços básicos da Saúde e do Pronto Atendimento, da Educação, Serviços Urbanos, Serviços Rurais, dentre outras. A revogação da autorização de suplementações contidas na Lei Municipal 858/2019, faz-se necessária porque houveram diversas inconsistências nos Anexos I e II da referida Lei. Estas inconsistências, ocasionadas por falha operacional, fez com que as devidas suplementações e anulações não refletissem os verdadeiros saldos orçamentários na data da aprovação da mesma, tornando-a não executável. Após novo levantamento dos saldos orçamentários e da projeção das despesas até o término deste exercício, apresentamos este novo Projeto, sendo imprescindível sua tramitação em regime de URGENCIA, URGENTISSIMA, pois sua execução é fundamental para cumprir principalmente as despesas da folha de pagamento do mês de Novembro. Contando com a prestimosa atenção dos nobres Edis, agradecemos e aguardamos pela aprovação. Campos Altos, 25 de Novembro de 2019 ar de Nrneida °Prefeito Munidpal PAULO CEZAR DEALMEIDA---- PREFEITO MUNICIPAL