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← Campos Altos (MG)

norma nº 860/2019

Tipo Lei
Número / Ano 860 / 2019
Date 2019-11-25
EmentaDispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares.
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PREFEITURAMUNICIPAL OE CAMPUS ALTOS 
CEP 38970-000 ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 860/2019 
Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares. 
A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no 
Orçamento Vigente no valor de R$2.785.300,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e 
trezentos reais, conforme disposto no Anexo I desta Lei. 
Art.20 - Como recursos para a abertura dos Créditos Adicionais Suplementares, fica o Poder 
Executivo autorizado anular total e parcialmente dotações inseridas no Orçamento conforme 
disposto no Anexo II desta Lei. 
Art.3°- Revoga-se a Lei n° 858 de 2019 de 05 de novembro de 2019. 
Art.40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 27 de novembro de 2019. 
zar de Almeida 
prefeito 
PAULO CEZAR DE ALMENTIDA--
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL LIE CAMPUb ALI Ub 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente desta Egrégia Casa Legislativa, 
Nobres Vereadores (as), 
Apresentamos o presente projeto de para reforço de dotações do orçamento vigente, 
conforme descrito no Anexo I, essenciais para cobrir as despesas de caráter continuado da 
Prefeitura, principalmente as relacionadas com a folha de pagamento dos meses de Novembro, 
Dezembro e 13° Salário. 
As demais despesas as necessitam deste complemento estão relacionadas às 
despesas acessórias relativas às folhas de pagamento (obrigações patronais), despesas de custeio 
para manutenção da frota de veículos, manutenção dos serviços básicos da Saúde e do Pronto 
Atendimento, da Educação, Serviços Urbanos, Serviços Rurais, dentre outras. 
A revogação da autorização de suplementações contidas na Lei Municipal 858/2019, 
faz-se necessária porque houveram diversas inconsistências nos Anexos I e II da referida Lei. 
Estas inconsistências, ocasionadas por falha operacional, fez com que as devidas suplementações 
e anulações não refletissem os verdadeiros saldos orçamentários na data da aprovação da mesma, 
tornando-a não executável. 
Após novo levantamento dos saldos orçamentários e da projeção das despesas até o 
término deste exercício, apresentamos este novo Projeto, sendo imprescindível sua tramitação em 
regime de URGENCIA, URGENTISSIMA, pois sua execução é fundamental para cumprir 
principalmente as despesas da folha de pagamento do mês de Novembro. 
Contando com a prestimosa atenção dos nobres Edis, agradecemos e aguardamos 
pela aprovação. 
Campos Altos, 25 de Novembro de 2019 
ar de Nrneida 
°Prefeito Munidpal 
PAULO CEZAR DEALMEIDA---- 
PREFEITO MUNICIPAL 

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