| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2019 |
| Date | 2019-12-10 |
| Ementa | Institui o concurso de decorações natalina ao projeto "Natal Iluminado" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPALOECAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 862/2019. INSTITUI 0 CONCURSO DE DECORAÇÕES NATALINA AO PROJETO "NATAL ILUMINADO" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1° - Fica instituído o Concurso de Decoração Natalina no Município de Campos Altos junto ao projeto "Natal Iluminado". Art.2° - 0 Concurso tem como objetivo: I - Reviver as tradições do Natal, difundindo o espirito de fraternidade, respeito e amor ao próximo; II — Estimular o envolvimento e a participação da comunidade; Ill — Apoiar manifestações da cultura popular e estudantil; IV — Tornar a cidade mais bela para as festividades natalinas; V — Atrair visitantes, fomentar o turismo regional e incentivar o comércio local. Art. 3° - 0 concurso será realizado anualmente pela Prefeitura Municipal, nos meses de novembro a janeiro, obedecido o seguinte calendário: I — de 10 de novembro a 14 de dezembro, período de inscrição; II — no primeiro sábado após o Natal, julgamento e divulgação dos vencedores e realização da premiação. Art.4°- É parte integrante o anexo deste projeto o regulamento deste concurso que estabelece os critérios de inscrição, julgamento e premiações. Art.5°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a despender até o limite de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para as premiações dos vencedores. Parágrafo Único: Os valores serão reajustados anualmente tendo como base o IGPM. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art.6° - Os vencedores serão contemplados na forma do regulamento, recebendo a premiação de acordo com as suas colocações. Art.7° - Para fazer face as despesas decorrentes da execução da presente Lei neste exercício, fica o Poder executivo autorizado abrir crédito especial no Orçamento vigente na seguinte dotação: 02.30.01.13.392.0074.2110.3.3.90.31.00-Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas e Desportivas. Valor: R$8.000,00 (oito mil reais)- Fonte: 1.00.00- Recursos Ordinários. Art.8° - Como recursos para abertura do crédito especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação do Orçamento vigente: 02.31.01.08.122.0047.2144.3.3.90.39.00-Outros Serviços e Encargos — PJ- Valor: R$8.000,00 (oito mil reais)- Fonte: 1.00.00-Recursos Ordinários. Art.9 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 10 de dezembro de 2019. l ar de Almeida refeito Municipal PAULO CEZARSE ALMEIDA Prefeito Municipal