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norma nº 862/2019

Tipo Lei
Número / Ano 862 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaInstitui o concurso de decorações natalina ao projeto "Natal Iluminado" e dá outras providências.
native_id1203

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PREFEITURA MUNICIPALOECAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 862/2019. 
INSTITUI 0 CONCURSO DE DECORAÇÕES NATALINA 
AO PROJETO "NATAL ILUMINADO" E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art.1° - Fica instituído o Concurso de Decoração Natalina no Município de Campos Altos 
junto ao projeto "Natal Iluminado". 
Art.2° - 0 Concurso tem como objetivo: 
I - Reviver as tradições do Natal, difundindo o espirito de fraternidade, respeito e amor ao 
próximo; 
II — Estimular o envolvimento e a participação da comunidade; 
Ill — Apoiar manifestações da cultura popular e estudantil; 
IV — Tornar a cidade mais bela para as festividades natalinas; 
V — Atrair visitantes, fomentar o turismo regional e incentivar o comércio local. 
Art. 3° - 0 concurso será realizado anualmente pela Prefeitura Municipal, nos meses de 
novembro a janeiro, obedecido o seguinte calendário: 
I — de 10 de novembro a 14 de dezembro, período de inscrição; 
II — no primeiro sábado após o Natal, julgamento e divulgação dos vencedores e realização 
da premiação. 
Art.4°- É parte integrante o anexo deste projeto o regulamento deste concurso que 
estabelece os critérios de inscrição, julgamento e premiações. 
Art.5°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a despender até o limite de R$ 
15.000,00 (Quinze mil reais) para as premiações dos vencedores. 
Parágrafo Único: Os valores serão reajustados anualmente tendo como base o IGPM. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
Art.6° - Os vencedores serão contemplados na forma do regulamento, recebendo a 
premiação de acordo com as suas colocações. 
Art.7° - Para fazer face as despesas decorrentes da execução da presente Lei neste 
exercício, fica o Poder executivo autorizado abrir crédito especial no Orçamento vigente na 
seguinte dotação: 02.30.01.13.392.0074.2110.3.3.90.31.00-Premiações Culturais, Artísticas, 
Cientificas e Desportivas. Valor: R$8.000,00 (oito mil reais)- Fonte: 1.00.00- Recursos Ordinários. 
Art.8° - Como recursos para abertura do crédito especial, fica o Poder Executivo 
autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação do Orçamento vigente: 
02.31.01.08.122.0047.2144.3.3.90.39.00-Outros Serviços e Encargos — PJ- Valor: R$8.000,00 
(oito mil reais)- Fonte: 1.00.00-Recursos Ordinários. 
Art.9 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 10 de dezembro de 2019. 
l
ar de Almeida 
refeito Municipal 
PAULO CEZARSE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 

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