| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2019 |
| Date | 2019-12-17 |
| Ementa | Concede abono pecuniário aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino que se encontram no exercício da docência e demais atividades de apoio a educação municipal, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 865/2019. CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE SE ENCONTRAM NO EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA, DE SUPORTE À DOCÊNCIA E DEMAIS ATIVIDADES DE APOIO A EDUCAÇÃO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal por seus representantes legais aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um Abono Pecuniário, em parcela única de caráter excepcional, provisório e especifico, aos profissionais ativos da educação básica em efetivo exercício na rede publica municipal, compreendendo profissionais do Magistério e os demais servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação durante o corrente ano, conforme disposto no anexo I que integra a presente Lei. Art.2° 0 abono pecuniário será pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados, em uma única parcela até o dia 31 do mês de Dezembro de 2019. § 10. Os Profissionais do magistério que foram readaptados para funções diversas das atividades de docência, não farão jus ao abono por não se enquadrarem em efetivo exercício das atividades do magistério. § 2°. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: I - Profissionais do Magistério: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência tais como direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica; II — Demais Servidores da educação: servidores lotados na Secretaria Municipal da Educação em atividades de apoio e administrativas. Ill - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magisterio previstas no inciso li deste parágrafo associada a sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o Município, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento d relação jurídica existente. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art. 3°. 0 abono pecuniário de que trata o "caput" do artigo 1° desta Lei, não será objeto de incorporação de adicional de um terço de férias, nem gratificação natalina tão pouco incorporar-se-á em seus vencimentos, e muito menos o cômputo para a concessão de quaisquer outras vantagens. Parágrafo único: Também não incidirá sobre o abono, qualquer desconto previdenciário. Art.4° A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável a fornecer a listagem atestando a assiduidade e a situação funcional dos servidores para fins de elaboração da folha de pagamento do referido abono, conforme anexo I desta Lei. § 1°. Aos servidores efetivos, que na data de publicação desta Lei estejam licenciados e que tenham no decorrer do exercício de 2019 exercido suas atividades comumente, será concedido abono proporcional ao número de meses integralmente trabalhados. § 2°. Aos Servidores contratados, será concedido abono proporcional ao período determinado no contrato vigente. Art.5° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 17 de dezembro de 2019. PAULO CEZAR DE AL PREFEITO M AL ar de Almeida efeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 ANEXO I ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR R$ 01 Professor e Técnico em Educação com Regência de classe de todos níveis. 3.200,00 02 Diretor Escolar, Vice-Diretor, Coordenador de CMEI e Especialista em Educação. 2.500,00 03 Professor sem Regência de Classe de todos os níveis e Técnico em Educação 2.200,00 04 Demais servidores lotados na Secretaria da Educação em atividades de apoio e administrativas. 1.200,00