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norma nº 869/2019

Tipo Lei
Número / Ano 869 / 2019
Date 2019-12-27
EmentaDá nova redação ao artigo 5° da Lei Municipal 820 de 13 de dezembro de 2018.
native_id1210

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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r cie Atmeida 
Preioto MuNdpal 
PAULO CEZAR 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 869/2019 
Da nova redação ao artigo 5° da Lei Municipal 820 de 13 de 
dezembro de 2018. 
0 povo do Município de Campos Altos-MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° 0 Artigo 5° da lei 820/2018 de 13 de dezembro de 2018 passa a ter 
a seguinte redação: 
"Art.5° Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor 
correspondente a 12% (doze por cento) do valor total fixado para as despesas no 
orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões 
constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações 
constantes do orçamento, nos termo do inciso Ill, artigo 43, da Lei 4.320/64." 
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 27 de dezembro de 2019 

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