| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2019 |
| Date | 2019-12-27 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 5° da Lei Municipal 820 de 13 de dezembro de 2018. |
| native_id | 1210 |
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• r cie Atmeida Preioto MuNdpal PAULO CEZAR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 869/2019 Da nova redação ao artigo 5° da Lei Municipal 820 de 13 de dezembro de 2018. 0 povo do Município de Campos Altos-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art.1° 0 Artigo 5° da lei 820/2018 de 13 de dezembro de 2018 passa a ter a seguinte redação: "Art.5° Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 12% (doze por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termo do inciso Ill, artigo 43, da Lei 4.320/64." Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 27 de dezembro de 2019