| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2017 |
| Date | 2017-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de valores dos plantões no pronto atendimento , e dá outras providências. |
| native_id | 1211 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 736/2017 Dispõe sobre alterações de valores dos plantões no Pronto Atendimento, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os valores dos plantões no Pronto Atendimento, a saber: TIPO DOS am Médicos Plantão 24 horas (dias úteis) : R$ 2.000,00 por plantão Médicos | Plantão 24 horas (sábados, domingos e R$ 2.200,00 por plantão feriados) Médicos | Sobreaviso R$ 750,00 Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações específicas do orçamento em vigor. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 27 de janeiro de 2017. ao do peida Paulo Cezar Almei Paio ago Cor pro Prefeito Municipat”