| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2017 |
| Date | 2017-01-27 |
| Ementa | Autoriza o município a firmar convênio com a Santa Casa e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 737/2017 Autoriza o Município a firmar convênio com a Santa Casa e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado firma convenio com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, no valor de R$1.704.524,80 ( um milhão setecentos e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). Art. 2º - O convênio celebrado consiste na cooperação para o desenvolvimento de ações assistenciais de urgência, emergência, ambulatorial e de média complexidade, ajudando a saudar os vencimentos aos profissionais da saúde do Município de Carnpos Altos. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correram por conta da d ms Ens “A 3.3.50.43.00 1,704.524,8 02.14.01.10.302.0042.2056 Convenio Assistência Fonte 1.02.00 Hospitalar Ambulatorial Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2017. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 27 de janeiro de 2017. = da Paulo Cezar Alm Si o ur Prefeito Municipal ——