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norma nº 868/2019

Tipo Lei
Número / Ano 868 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Campos Altos a celebrar Termo de Colaboração com a Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá (UNIARAXA), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 868/2019 
Autoriza o Poder Executivo do Município de Campos Altos a celebrar 
Termo de Colaboração com a Fundação Cultural de Araxá, 
mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá 
(UNIARAXA), e dá outras providências. 
A Câmara Municipal por seus representantes legais aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a celebrar 
TERMO DE COLABORAÇÃO com a Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro 
Universitário do Planalto de Araxá (UNIARAXA), inscrita no CNPJ sob o n° 17.806.696/0001-40, 
estabelecida na Avenida Ministro OlavoDrummond, n° 5, Bairro São Geraldo, na cidade de Araxá, 
Estado de Minas Gerais, no exercício de 2020. 
Art.2°. 0 TERMO DE COLABORAÇÃO instrumento a ser celebrado para 
consecução de finalidade de interesse público e articulação interinstitucional terá como objeto a 
concessão de descontos na mensalidade dos alunos dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação do 
UNIARAXA, com vistas ao acesso e permanência dos alunos no ensino superior. 
Parágrafo Único. 0 beneficio abrangerá somente os alunos com endereço próprio 
ou do pai ou do responsável devidamente comprovado no Município de Campos Altos. 
Art.3°. Para celebrar o TERMO DE COLABORAÇÃO, fica o Poder Executivo do 
Município de Campos Altos autorizado a contribuir com 10% (dez por cento) do valor global da 
mensalidade dos cursos oferecidos pela UNIARAXA para os alunos do Município de Campos Altos. 
§ 1°- As despesas decorrentes do termo de colaboração a ser firmado, serão 
suportadas pela dotação orçamentária n° 02.27.02.12.364.0027.2122.3.3.90.18.00 e pela fonte de 
recursos n° 1.00.00. 
§ 2° - Para assegurar a execução do termo de colaboração, fica o Poder Executivo 
autorizado a suplementar a dotação constante no § 1° deste artigo por decreto executivo, nos termos 
doart. 41, inciso I eart. 42 da Lei Federal n° 4.320/1964. 
r de Almeida 
o Municipal 
Paulo Cezar de Al a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
Art.40 
 - A Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do 
Planalto de Araxá (UNIARAXA), sob sua responsabilidade e na forma de suporte financeiro, deverá 
conceder descontos no percentual de 30% (trinta por cento), sobre o valor da mensalidade dos alunos 
do Município de Campos Altos. 
Art.5° - Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor no dia 
01 de Janeiro de 2020 
Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 20 de dezembro de 2019. 
Prefeito Municipal de Campos Altos 

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