| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Campos Altos a celebrar Termo de Colaboração com a Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá (UNIARAXA), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 868/2019 Autoriza o Poder Executivo do Município de Campos Altos a celebrar Termo de Colaboração com a Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá (UNIARAXA), e dá outras providências. A Câmara Municipal por seus representantes legais aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com a Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá (UNIARAXA), inscrita no CNPJ sob o n° 17.806.696/0001-40, estabelecida na Avenida Ministro OlavoDrummond, n° 5, Bairro São Geraldo, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, no exercício de 2020. Art.2°. 0 TERMO DE COLABORAÇÃO instrumento a ser celebrado para consecução de finalidade de interesse público e articulação interinstitucional terá como objeto a concessão de descontos na mensalidade dos alunos dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação do UNIARAXA, com vistas ao acesso e permanência dos alunos no ensino superior. Parágrafo Único. 0 beneficio abrangerá somente os alunos com endereço próprio ou do pai ou do responsável devidamente comprovado no Município de Campos Altos. Art.3°. Para celebrar o TERMO DE COLABORAÇÃO, fica o Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a contribuir com 10% (dez por cento) do valor global da mensalidade dos cursos oferecidos pela UNIARAXA para os alunos do Município de Campos Altos. § 1°- As despesas decorrentes do termo de colaboração a ser firmado, serão suportadas pela dotação orçamentária n° 02.27.02.12.364.0027.2122.3.3.90.18.00 e pela fonte de recursos n° 1.00.00. § 2° - Para assegurar a execução do termo de colaboração, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação constante no § 1° deste artigo por decreto executivo, nos termos doart. 41, inciso I eart. 42 da Lei Federal n° 4.320/1964. r de Almeida o Municipal Paulo Cezar de Al a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art.40 - A Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá (UNIARAXA), sob sua responsabilidade e na forma de suporte financeiro, deverá conceder descontos no percentual de 30% (trinta por cento), sobre o valor da mensalidade dos alunos do Município de Campos Altos. Art.5° - Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2020 Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 20 de dezembro de 2019. Prefeito Municipal de Campos Altos