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norma nº 778/2017

Tipo Lei
Número / Ano 778 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaAutoriza celebração de termo fomento com as entidades e associações especificadas, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 778/2017 
Autoriza celebração de Termo de Fomento com as 
entidades e associações especificadas, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campos Altos 
autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse 
público, por meio de transferência de recursos financeiros, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPOS ALTOS — APAE, CNPJ 20.750.766/0001-09, até 
o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para o exercício de 2018, visando o atendimento às 
pessoas portadoras de deficiência intelectual e múltipla de caráter continuado, nas áreas de 
educação, saúde e assistencial. 
Paragrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo, serão 
suportadas pela seguinte dotação orçamentária e fonte de recursos: 
Dotação Valor 
02.33.01. Fundo Municipal de Assistência Social 
08.242.0042.2159. Serviço de Proteção Especial 90.000,00 
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 
Fonte de Recursos 1.00.00 — Recursos Ordinários 90.000,00 
Art.2°. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campos Altos 
autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse 
público, por meio de transferência de recursos financeiros, com a VILA VICENTINA DE 
CAMPOS ALTOS - SSVP, CNPJ 20.045.274/0001-04, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil 
reais) para o exercício de 2018, visando o atendimento as pessoas idosas em regime de 
internato, e cuidados nas áreas de saúde, alimentação e cuidados pessoais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
Paragrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo, serão 
suportadas pela seguinte dotação orçamentária e fonte de recursos: 
Dotação Valor 
02.33.01. Fundo Municipal de Assistência Social 
08.241.0042.2158. Manutenção de Atividades de Apoio ao Idoso 60.000,00 
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 
Fonte de Recursos 1.00.00 — Recursos Ordinários 60.000,00 
Art.30. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campos Altos 
autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse 
público, por meio de transferência de recursos financeiros, com a CORPORAÇÃO MUSICAL 
LIRA SANTO ANTÔNIO, CNPJ 20.020.509/0001-03, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil 
reais) para o exercício de 2018, visando o oferecimento de cursos de músicas para crianças e 
adolescentes, bem como para manutenção das atividades da entidade. 
Paragrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo, serão 
suportadas pela seguinte dotação orçamentária e fonte de recursos: 
Dotação Valor 
02.30.02. Fundo Municipal do Patrimônio Cultural 
13.391.0075.2083. Manutenção Atividades do Fundo 60.000,00 
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 
Fonte de Recursos 1.00.00 — Recursos Ordinários 60.000,00 
Art.4°. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campos Altos 
autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse 
público, por meio de transferência de recursos financeiros, com a UNIÃO ESTUDANTIL DE 
CAMPOS ALTOS, CNPJ 14.134.419/0001-40, até o valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
e cinco mil reais) para o exercício de 2018, visando auxiliar a associação dos universitários 
cobrirem despesas com o transporte escolar de Campos Altos até Araxá. 
Paragrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo, serão 
suportadas pela seguinte dotação orçamentária e fonte de recursos: 
Dotação Valor 
02.27.01 Secretaria Municipal de Educação 
12.364.0027.2568. Apoio a União Estudantil de Campos Altos 275.000,00 
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 
Fonte de Recursos 1.00.00 — Recursos Ordinários 275.000,00 
Art.50
. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 
1° de Janeiro de 2018. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 19 de Dezembro de 2017. 
PAULO CEZAR DE A IDA aulo Cetzoeicia 
Prefeito Municipal de CampcItc—rs—Preigè-- 

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