| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | Autoriza celebração de termo fomento com as entidades e associações especificadas, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 778/2017 Autoriza celebração de Termo de Fomento com as entidades e associações especificadas, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPOS ALTOS — APAE, CNPJ 20.750.766/0001-09, até o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para o exercício de 2018, visando o atendimento às pessoas portadoras de deficiência intelectual e múltipla de caráter continuado, nas áreas de educação, saúde e assistencial. Paragrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária e fonte de recursos: Dotação Valor 02.33.01. Fundo Municipal de Assistência Social 08.242.0042.2159. Serviço de Proteção Especial 90.000,00 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Fonte de Recursos 1.00.00 — Recursos Ordinários 90.000,00 Art.2°. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, com a VILA VICENTINA DE CAMPOS ALTOS - SSVP, CNPJ 20.045.274/0001-04, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o exercício de 2018, visando o atendimento as pessoas idosas em regime de internato, e cuidados nas áreas de saúde, alimentação e cuidados pessoais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Paragrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária e fonte de recursos: Dotação Valor 02.33.01. Fundo Municipal de Assistência Social 08.241.0042.2158. Manutenção de Atividades de Apoio ao Idoso 60.000,00 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Fonte de Recursos 1.00.00 — Recursos Ordinários 60.000,00 Art.30. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, com a CORPORAÇÃO MUSICAL LIRA SANTO ANTÔNIO, CNPJ 20.020.509/0001-03, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o exercício de 2018, visando o oferecimento de cursos de músicas para crianças e adolescentes, bem como para manutenção das atividades da entidade. Paragrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária e fonte de recursos: Dotação Valor 02.30.02. Fundo Municipal do Patrimônio Cultural 13.391.0075.2083. Manutenção Atividades do Fundo 60.000,00 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Fonte de Recursos 1.00.00 — Recursos Ordinários 60.000,00 Art.4°. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, com a UNIÃO ESTUDANTIL DE CAMPOS ALTOS, CNPJ 14.134.419/0001-40, até o valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 e cinco mil reais) para o exercício de 2018, visando auxiliar a associação dos universitários cobrirem despesas com o transporte escolar de Campos Altos até Araxá. Paragrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária e fonte de recursos: Dotação Valor 02.27.01 Secretaria Municipal de Educação 12.364.0027.2568. Apoio a União Estudantil de Campos Altos 275.000,00 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Fonte de Recursos 1.00.00 — Recursos Ordinários 275.000,00 Art.50 . Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 19 de Dezembro de 2017. PAULO CEZAR DE A IDA aulo Cetzoeicia Prefeito Municipal de CampcItc—rs—Preigè--