br-locleg corpus explorer

← Campos Altos (MG)

norma nº 779/2017

Tipo Lei
Número / Ano 779 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaAutoriza celebração de convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, dá outras providências.
native_id1232

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICiPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 779/2017 
Autoriza celebração de convênio com a Santa Casa 
de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campos Altos 
autorizado a celebrar CONVÊNIO para consecução de finalidades de interesse público, por meio 
de transferência de recursos financeiros, com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
CAMPOS ALTOS, CNPJ 19.191.550/0001-63, até o valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e 
setecentos mil reais) para o exercício de 2018, visando o atendimento e desenvolvimento de 
ações assistenciais de urgência, emergência e média complexidade na área da saúde. 
Paragrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo, serão 
suportadas pela seguinte dotação orçamentária e fonte de recursos: 
Dotação Valor 
02.29.01. Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0042.2056. ConvênioAssist. Hosp. Ambulatorial 1.700.000,00 
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 
Fonte de Recursos 1.02.00 — Saúde 15 % 1.700.000,00 
Art.2°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 
1° de Janeiro de 2018. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 19 de Dezembro de 2017. 
ampos Altos 
PAULO CEZAR D 
Prefeito Municipal de 
lo Cezar de Almeida 
feito Municipal 

open original →