| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICiPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 779/2017 Autoriza celebração de convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a celebrar CONVÊNIO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS ALTOS, CNPJ 19.191.550/0001-63, até o valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) para o exercício de 2018, visando o atendimento e desenvolvimento de ações assistenciais de urgência, emergência e média complexidade na área da saúde. Paragrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária e fonte de recursos: Dotação Valor 02.29.01. Fundo Municipal de Saúde 10.302.0042.2056. ConvênioAssist. Hosp. Ambulatorial 1.700.000,00 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Fonte de Recursos 1.02.00 — Saúde 15 % 1.700.000,00 Art.2°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 19 de Dezembro de 2017. ampos Altos PAULO CEZAR D Prefeito Municipal de lo Cezar de Almeida feito Municipal