| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2017 |
| Date | 2017-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre Lei Complementar do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza, de competência do Município de Campos Altos e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 780/2017. Dispõe sobre lei Complementar do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência do Município de Campos Altos e da outras providencias. A Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 120 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência do Município De Campos Altos, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. 8 120 imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. 8 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. 8 320 imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. 8 4º A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art. 2º O imposto não incide sobre: |- as exportações de serviços para o exterior do País; Il — a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados; III — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso | os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. Art. 32 O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos | a XXV, quando o imposto será devido no local. | — do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do $ 1º do art. 1º desta Lei Il — da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa; Ill — da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa; IV — da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa; V — das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa; Er, aq PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 VI — da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa; VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa; VIII — da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa; IX — do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa; X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; XI — da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa; XII — da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa; XIII — onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa; XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; XV — do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 XVI - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa; XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; XVIII — do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa; XIX — da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa; XX - do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa. XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 XxXIl - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. 8 1º No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não. 8 2º No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada. 8 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01. , PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 8 4º Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no $ 1º, ambos do art. 8-A desta Lei Complementar, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado. Art. 4º Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. Art. 5º Contribuinte é o prestador do serviço. Art. 620 Município, mediante lei, poderá atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. 8 1º Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte. 8 2º Sem prejuízo do disposto no caput e no 8 1º deste artigo, são responsáveis: | — o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do Pais; Il - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14,7.15,7.16,7.17,7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa. Ill - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no 8 4º do art. 3º desta Lei Complementar. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 8 32 No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este. 8 4º No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço. Art. 72 A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. 8 1º Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Municipio, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município. 8 2º Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: | - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar; Art. 8º A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento) com o máximo de 5% (cinco por cento) 8 1º O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei. $ 2º É nula a lei ou o ato do Município que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço. Morus) ay PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 8 3º A nulidade a que se refere o $ 2º deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula. Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Fica revogado as disposições em contrario. Art. 11. A presente Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo municipal naquilo que lhe couber dentro de 90 (noventa) dias de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 22 de dezembro de 2017. Paulo Cezar de Almeida Prefeito Municipal Prefejtó Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Lista de serviços anexa à Lei. 1 — Serviços de informática e congêneres. 1.01 — Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 - Programação. 1.03 — Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 1.04 — Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 — Assessoria e consultoria em informática. 1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08 — Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 2 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3 — Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01- Serviços prestados de pinturas de faixas e placas e outdoor 3.02 — Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. Sr PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.04 — Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4 — Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 — Medicina e biomedicina. 4.02 — Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 — Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos- socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 — Instrumentação cirúrgica. 4.05 — Acupuntura. 4.06 — Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07 - Serviços farmacêuticos. 4.08 — Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 — Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10 — Nutrição. 4.11 — Obstetrícia. 4.12 - Odontologia. 4.13 — Ortóptica. 4.14 — Próteses sob encomenda. 4.15 — Psicanálise. E 4.16 — Psicologia. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4.21 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22 — Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5 — Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 — Medicina veterinária e zootecnia. 5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04 — Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05 — Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 5.07 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08 — Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 6 — Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 — Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.02 — Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04 — Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05 — Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos, exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS. 7.03 — Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04 — Demolição. 7.05 — Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres; exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS. 7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.08 — Calafetação. 7.09 — Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.10 — Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 - Decoração e jardinagem. Thleod PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 7.12 — Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7.14 — Corte e poda de árvores. 7.15- Paisagista. 7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7.18 — Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.20 — Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 7.21 -— Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.22 — Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 8 — Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 — Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02 — Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 9 — Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 9.01 — Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 9.01.2 - o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços. 9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 — Guias de turismo. 10 - Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 —- Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 — Agenciamento marítimo. 10.07 — Agenciamento de notícias. 10.08 — Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09 — Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 — Distribuição de bens de terceiros. 11 — Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 — Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 11.03 — Escolta, inclusive de veículos e cargas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 11.04 — Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 — Espetáculos teatrais. 12.02 - Exibições cinematográficas. 12.03 - Espetáculos circenses. 12.04 — Programas de auditório. 12.05 — Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 — Boates, taxi-dancing e congêneres. 12.07 — Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08 — Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10 — Corridas e competições de animais. 12.11 — Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 12.12 — Execução de música. 12.13 — Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14 — Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15 — Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16 — Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 13 - Serviços relativos a fonografia. fotografia, cinematografia e reprografia. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 13.01- Fotografia, cinematografia e reprografia. 13.02 — Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.03 - Revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.04 — Reprografia, microfilmagem e digitalização. 13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 14 — Serviços relativos a bens de terceiros. 14.01 — Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 — Assistência técnica. 14.03 — Recondicionamento de motores; exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS. 14.04 — Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 14.06 — Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 14.07 — Colocação de molduras e congêneres. 14.08 — Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.09 — Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.10 — Tinturaria e lavanderia. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 14.11 — Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.12 — Funilaria e lanternagem. 14.13 - Carpintaria e serralheria. 14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 — Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15.02 — Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03 — Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 — Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 — Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 — Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07 — Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 — Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 15.09 — Arrendamento mercantil leasing de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil leasing. 15.10 — Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou camês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de camês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13 — Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14 — Fomecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 — Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 — Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 — Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16 — Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. é y PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. 17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01 — Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 — Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.03 — Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 17.04 — Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.05 — Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.06 — Propaganda e publicidade. 17.07 — Promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.08 — Franquia (franchising). 17.09 — Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.10 — Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.11 — Organização de festas e recepções; bufê; exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS. 17.12 — Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.13 — Leilão e congêneres. 17.14 — Advocacia. 17.15 — Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.16 — Auditoria. 17.17 — Análise de Organização e Métodos. Tbm PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 17.18 — Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.20 — Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 17.21 - Estatística. 17.22 — Cobrança em geral. 17.23 — Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização factoring. 17.24 — Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio; exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. 18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19 — Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20.01 — Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 20.02 — Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03 — Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logistica e congêneres. 21 — Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 22 — Serviços de exploração de rodovia. 22.01 — Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 24 — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 25 - Serviços funerários. 25.01 — Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03 - Planos ou convênio funerários. 25.04 — Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 26 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 27 — Serviços de assistência social. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 28 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 29 — Serviços de biblioteconomia. 30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. 31 — Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 32 — Serviços de desenhos técnicos. 33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 34 — Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 35 — Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 36 — Serviços de meteorologia. 36.01 — Serviços de meteorologia. 37 — Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 38 — Serviços de museologia. 39. - Serviços de ourivesaria e lapidação; quando o material for fornecido pelo tomador do serviço. 40 — Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 22 de dezembro de 2017 de 2017 Paulo Cezar de Almeida Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CAIXA POSTAL 28 TABELA | Alíquotas do Imposto Sobre Serviços - ISS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ITENS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS AEJOL AERInE %) UFM 1 Serviços de informática e congêneres 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. 3 150 1.02 | Programação. 3 150 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, 1.03 | imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, 3 150 entre outros formatos, e congêneres. Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, 1.04 | independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o 2 150 programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação 2 150 1.06 | Assessoria e consultoria em informática. 2 150 107 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e 2 150 ' manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 2 150 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, 1.09 | jornais e periódicos (exceto distribuição de conteúdos pelas prestadoras de 2 150 Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485 de 12 de Setembro de 2011 sujeita a ICMS). 2 Serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza. 2 150 3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01 | Serviços prestados de pinturas de faixas e placas e outdoor. 2 150 3.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 2 150 3.03 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, 2 150 stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização ] de eventos ou negócios de qualquer natureza. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de 3.04 | uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e 5 condutos de qualquer natureza. 305 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso 2 À temporário 4 Serviços de saúde, assistência médica e congênere 4.01 | Medicina e biomedicina 3 200 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, 4.02 | ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e 3 200 congêneres. 403 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, 3 ' prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 | Instrumentação cirúrgica 3 150 4.05 | Acupuntura 3 150 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3 150 4.07 | Serviços farmacêuticos 3 150 4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3 150 409 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e 3 150 mental. 410 | Nutrição 3 150 411 | Obstetrícia 3 200 4.12 | Odontologia 3 200 413 | Ortóptica 3 200 4.14 | Próteses sob encomenda 3 150 4.15 | Psicanálise 3 200 4.16 | Psicologia 3 150 4.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3 150 4.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 3 420 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgão e materiais biológicos de 3 150 é qualquer espécie 4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3 422 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de 5 assistência médica, hospitalar, odontológica e congênere Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros 4.23 | contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do 5 plano mediante indicação do beneficiário 5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congênere 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia 3 200 502 Hospitais, clinicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres na área 3 ú veterinária 5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária 3 5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3 200 5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres 3 5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de 3 200 É qualquer espécie 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3 5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e 3 200 congêneres. 5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária E) 6 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 2 50 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 2 50 6.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres 2 50 6.04 paia dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades 2 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 6.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres 2 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, 7 construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres 701 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, j paisagismo e congêneres. Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, 7.02 | terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de 3 produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos 703 organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia, elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para E trabalhos de engenharia. 7.04 | Demolição 5 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e 705 congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo 3 prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, 7.06 | revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, 3 70 com material fornecido 7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e Ilustração de pisos e congêneres. 3 50 7.08 | Calafetação 3 50 709 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 3 so 710 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, 3 50 , imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 | Decoração e jardinagem. 3 150 719 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes 3 50 i físicos, químicos e biológicos. 713 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, 3 50 ' desratização, pulverização e congêneres. 714 | Corte e poda de árvores 3 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 7.15 | Paisagista 3 50 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, 7.16 | exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, 3 50 manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 7.147 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 3 50 718 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas 3 50 i açudes e congêneres. 719 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, 3 200 arquitetura e urbanismo. Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, 7.20 | levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, 3 150 “geológicos, geofísicos e congêneres Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, 7921 testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.22 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres 5 Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, 8 instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 3 50 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de 8.02 : 3 50 conhecimentos de qualquer natureza. 9 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, 901 flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria 4 . marítima, motéis, pensões e congêneres, ocupação por temporada com fornecimento de serviço. Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de 9.02 | programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e 4 70 congêneres. 9.03 | Guias de turismo 4 70 10 | Serviços de intermediação e congêneres 1001 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de 3 7 cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CAIXA POSTAL 28 CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores ME mobiliários e contratos quaisquer. to Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade 10.03 |. : par Maas 70 industrial, artística ou literária. 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento 7 , mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturação (factoring). Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, 10.05 | não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no 70 âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 | Agenciamento marítimo 10.07 | Agenciamento de notícias 100 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de 100 ' veiculação por quaisquer meios. 10.09 | Representação de qualquer natureza inclusive comercial 50 10.10 | Distribuição de bens de terceiros 50 1 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 101 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves 30 y e de embarcações. 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas e semoventes. 50 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. 50 11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de 50 ' qualquer espécie. 12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 | Espetáculos teatrais 70 12.02 | Exibições cinematográficas 50 12.03 | Espetáculos circenses 50 12.04 | Programas de auditório 50 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 50 12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres. 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 1207 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e à 4 100 congêneres. E AA 12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. 4 12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 4 12.10 | Corridas e competições de animais 4 1211 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a 4 50 f participação do espectador. 12.12 | Execução de música 4 50 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, 12.13 | entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, 4 100 concertos, recitais, festivais e congêneres. 1214 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante din 4 70 transmissão por qualquer processo. = 12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 4 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, 12.16 | desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou 4 100 congênere. 12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 4 bo 13 | Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 | Fotografia, cinematografia e reprografia. 4 70 1302 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e 4 7 ' congêneres 13.03 | Revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres 4 70 13.04 | Reprografia, microfilmagem e digitalização 4 50 Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, 13.05 | ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser 4 50 objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos s ICMS 14 | Serviços relativos a bens de terceiros 1401 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, ' restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CAIXA POSTAL 28 CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS | aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) 14.02 | Assistência técnica 150 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que 14.03 ça 70 ficam sujeitas ao ICMS) 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus 70 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, 14.05 | beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, 70 corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer Instalação e montagem de aparelhos, maquinas e equipamento, inclusive 14.06 | montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com 70 material 14.07 | Colocação de molduras e congêneres 70 14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres 70 1409 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, 30 : exceto aviamento 14.10 | Tinturaria e lavanderia 30 14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral 30 14.12 | Funilaria e lantenagem 30 14.13 | Carpintaria e serralheria 30 14.14 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento 30 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive 15 | aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou 15.01 | débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de 15.02 | investimentos e aplicação e cardeneta de poupança, no país e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas 1503 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de j terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral 15,04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestados de ; idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres 1505 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congênere, inclusão ou exclusão no cadastro de emitentes de cheques sem fundos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais Emissão, remissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral, abono de firmas, coleta e entrega de documentos, bens e valores, 15.06 | comunicação com outra agência ou com a administração central, B licenciamento eletrônico de veículos, transferência de veículos agenciamento fiduciário ou depositário, devolução de bens em custodia Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas, acesso a outro banco e a rede compartilhada, fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo 15.07 Emissão, remissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro 15.08 de contrato de crédito, estudo, análise e avaliação de operações de crédito, emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres, serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins Arrendamento mercantil (leasing) de qualquer bens, inclusive cessão de 1509 direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e : registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta 1540 de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por maquinas de atendimento, fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento, emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral 1541 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção ; de títulos, representação de títulos e demais serviços a eles relacionados 15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários 5 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; 15.13 | emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; À fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14 Fornecimento, emissão, remissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres 8 Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados a 1515 depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por 5 qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Emissão, remissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou 9:18 processo, serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral 1547 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de 5 Ú cheques quaisquer, avulso ou por talão Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou 15.18 obra, análise técnica e jurídica, emissão, remissão, alteração, transferência 5 . e renegociação de contrato, emissão e remissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário 16 | Serviços de transporte de natureza municipal 1601 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e 3 50 i aquaviário de passageiros. 16.02 | Outros serviços de transporte de natureza municipal 3 50 17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congênere. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens 17.01 | desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de 3 100 dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, 17.02 | resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e 3 70 infraestrutura administrativa e congênere. 1703 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, É financeira ou administrativa. 17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 3 70 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de 17.05 | empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo 3 70 prestador de serviço. 17.06 | Propaganda e publicidade. 3 70 Promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de 17.07 | publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais 3 70 publicitários. 17.08 | Franquia (franchising) 3 17.09 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 2 50 1710 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, 3 50 , congressos e congêneres. 1711 Organização de festas e recepções, bufê (exceto o fornecimento de 3 50 ' alimentação e bebidas, que fica a sujeito ao ICMS) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 17.12. | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 3 70 17.13 | Leilão e congêneres 3 70 17.14 | Advocacia 3 200 17.15 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica 3 200 17.16 | Auditoria 3 150 17.17 | Análise de organização e métodos 3 150 17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza 3 150 17.19 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3 150 17.20 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira 3 150 17.21 | Estatística 3 150 17.22 | Cobrança em geral 3 50 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, 17.23 | gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a 3 100 pagar e em geral, relacionadas a operações de faturização (factoring) 17.24 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3 200 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; 18 | inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; 18.01 | inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; 3 100 prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, 19 | bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, 19.01 | bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os 3 30 decorrentes de títulos de capitalização e congêneres 20 Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de 2001 passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CAIXA POSTAL 28 CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação 20.02 E f RE À e 50 de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congênere Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação 20.03 | de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logistica e 50 congêneres 21 Serviços de registros públicos cartorários e notariais 21.01 | Serviços de registros públicos cartorários e notariais 50 22 | Serviços de exploração de rodovia Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, 2201 manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança i de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais 23 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congênere 2301 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e 7 , congênere 4 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, 30 banners, adesivos e congêneres 25 | Serviços funerários Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes, aluguel de capela, transporte do corpo cadavérico, fornecimento de flores, coroas e 25.01 | outros paramentos, desembaraço de certidão de óbito, fornecimento de véu, 30 essa e outros adornos, embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos 30 ' cadavéricos 25.03 | Planos ou convênio funerários 25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios 30 25.05 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento 26 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, 30 objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CAIXA POSTAL 28 CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS franqueadas, courrier e congêneres. 27 | Serviços de assistência social 3 100 28 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 3 70 29 | Serviços de biblioteconomia 3 100 30 Serviços de biologia, biotecnologia e química 3 200 3 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 3 100 telecomunicações e congêneres ITENS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS aLiquoTA(ã) | !PERIDE 32 | Serviços de desenhos técnicos 3 150 33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e 3 50 congêneres 34 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 3 50 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações 35 EA 3 70 públicas 36 | Serviços de meteorologia 3 100 37 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 3 100 38 Serviços de museologia 3 100 39 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo 3 100 tomador do serviço) 40 | Obras de arte sob encomenda 3 100 OBSERVAÇÃO: TPPC - TRABALHO PESSOAL DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE UFM - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO S