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norma nº 942/2021

Tipo Lei
Número / Ano 942 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaClassifica como essenciais a prática de atividades físicas em suas diversas modalidades e os serviços prestados pelos estabelecimentos e profissionais dedicados à essas atividades.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
"NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE" 
SALA DE SESSÕES "JAIRO CORREA DA SILVA" 
FONE: (37) 3426 9200 
RUA MARIA RITA FRANCO, N°215 - CENTRO - FAX: 3426 2209 - CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG 
Lei 942/2021 
Classifica como essenciais a prática de ativida￾des físicas em suas diversas modalidades e os 
serviços prestados pelos estabelecimentos e 
profissionais dedicados à essas atividades. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que lhe confere oart. 49, § 62da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 12Ficam classificadas como essenciais a prática de atividades físicas em 
suas diversas modalidades, para o fim de formulação políticas públicas e estabeleci￾mento de medidas de proteção contra a disseminação de doenças. 
Art. 29As atividades previstas nesta Lei deverão integrar o rol de atividades es￾senciais dos protocolos de Biosseguranga Sanitário-Epidemiológicos, bem como de to￾das as medidas destinadas ao controle de doenças, vigentes no município. 
§ 12Para efeito de aplicação desta Lei consideram-se essenciais os serviços pres￾tados por academias de musculação e ginástica, centros de treinamento, natação, hi￾droginástica, artes marciais, dança e quaisquer outros estabelecimentos dedicados 6 
prática de atividades físicas ou esportivas. 
§ 22Também são considerados como essenciais os serviços prestados por pro￾fissionais dedicados às atividades anteriormente relacionadas, seja ele prestado de 
forma individual ou coletiva. 
Art. 32 0 Poder Público poderá adotar medidas de limitação quanto ao número 
de pessoas no mesmo ambiente, seja ele público ou orivado, lon, como estalz r 
medidas de higienização especificas e limitações de horário. 
Art. 42As medidas previstas no artigo anterior deverão ser instituidas por meio 
de atos devidamente fundamentados, indicando de forma clara e objetiva os motivos 
e critérios técnicos e científicos adotados como parâmetro para sua fixação. 
Camara Municipal de Campos Al 
ri 
, 26 de abril de 2021. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
"NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE" 
SALA DE SESSÕES "JAIRO CORREA DA SILVA" 
FONE: (37) 3426 9200 
RUA MARIA RITA FRANCO, N°215 - CENTRO - FAX: 3426 2209 - CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG 
Art.52Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag5o. 
Jonnas Ferreira Lemos 
Presidente da Câmara Municipal 

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