| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | Classifica como essenciais a prática de atividades físicas em suas diversas modalidades e os serviços prestados pelos estabelecimentos e profissionais dedicados à essas atividades. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS "NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE" SALA DE SESSÕES "JAIRO CORREA DA SILVA" FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, N°215 - CENTRO - FAX: 3426 2209 - CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG Lei 942/2021 Classifica como essenciais a prática de atividades físicas em suas diversas modalidades e os serviços prestados pelos estabelecimentos e profissionais dedicados à essas atividades. 0 Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere oart. 49, § 62da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 12Ficam classificadas como essenciais a prática de atividades físicas em suas diversas modalidades, para o fim de formulação políticas públicas e estabelecimento de medidas de proteção contra a disseminação de doenças. Art. 29As atividades previstas nesta Lei deverão integrar o rol de atividades essenciais dos protocolos de Biosseguranga Sanitário-Epidemiológicos, bem como de todas as medidas destinadas ao controle de doenças, vigentes no município. § 12Para efeito de aplicação desta Lei consideram-se essenciais os serviços prestados por academias de musculação e ginástica, centros de treinamento, natação, hidroginástica, artes marciais, dança e quaisquer outros estabelecimentos dedicados 6 prática de atividades físicas ou esportivas. § 22Também são considerados como essenciais os serviços prestados por profissionais dedicados às atividades anteriormente relacionadas, seja ele prestado de forma individual ou coletiva. Art. 32 0 Poder Público poderá adotar medidas de limitação quanto ao número de pessoas no mesmo ambiente, seja ele público ou orivado, lon, como estalz r medidas de higienização especificas e limitações de horário. Art. 42As medidas previstas no artigo anterior deverão ser instituidas por meio de atos devidamente fundamentados, indicando de forma clara e objetiva os motivos e critérios técnicos e científicos adotados como parâmetro para sua fixação. Camara Municipal de Campos Al ri , 26 de abril de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS "NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE" SALA DE SESSÕES "JAIRO CORREA DA SILVA" FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, N°215 - CENTRO - FAX: 3426 2209 - CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG Art.52Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag5o. Jonnas Ferreira Lemos Presidente da Câmara Municipal