| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2021 |
| Date | 2021-05-21 |
| Ementa | Classifica como essenciais as atividades religiosas de qualquer natureza. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS "NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE" SALA DE SESSÕES "JAIRO CORREA DA SILVA' FONE: (37) 3426 9200 N°215 - CENTRO - FAX 3426 2209- CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG 1st RUA MARIA RITA FRANCO Lei 944/2021 www.diadomunici no d Por se-r-e firmo a ' publicado(a) no fine toom.tor/amin-mg ente.Liti_057.4f22 _ _ Classifica como essenciais as atividades religiosas de qualquer natureza. 0 Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere oart. 49, § 62da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art.12 Ficam classificadas como essenciais a prática de atividades religiosas de qualquer natureza, para o fim de formulação políticas públicas e estabelecimento de medidas de proteção contra a disseminação de doenças. Art.22As atividades previstas nesta Lei deverão integrar o rol de atividades essenciais dos protocolos de Biosseguranga Sanitário-Epidemiológicos, bem como de todas as medidas destinadas ao controle de doenças, vigentes no município. § 12Para efeito de aplicação desta Lei consideram-se essenciais a realização de cultos, missas, celebrações e manifestações religiosas de qualquer natureza, realizadas ou não em templos destinados à esta finalidade. Art.320 Poder Público poderá adotar medidas de limitação quanto ao número de pessoas no mesmo ambiente, seja ele público ou privado, bem como estabelecer medidas de higienização especificas e limitações de horário. Art.42As medidas previstas no artigo anterior deverão ser instituídas por meio de atos devidamente fundamentados, indicando de forma clara e objetiva os motivos e critérios técnicos e científicos adotados como parâmetro para sua fixação. Art.52Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Campos Al r21 de maio de 2021. 1 Jonnas ferreira Lemos Presidente d Câmara Municipal CER DA0/ Certifico que o(a) pre • e La: