| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Classifica como essenciais as atividades prestadas por cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures e depiladores. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS "NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE" SALA DE SESSÕES "JAIRO CORREA DA SILVA" FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, N°215 - CENTRO - FAX 3426 2209- CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG Lei 946/2021 Classifica como essenciais as atividades prestadas por cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures,pedicurese depiladores. 0 Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere oart. 49, § 62 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1° Ficam classificados como essenciais os serviços prestados por cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures,pedicurese depiladores. Art. 22As atividades previstas nesta Lei deverão integrar o rol de atividades essenciais dos protocolos de Biosseguranga Sanitário-Epidemiológicos, bem como de todas as medidas destinadas ao controle de doenças, vigentes no município. Art.39 0 Poder Público poderá adotar medidas de limitação quanto ao número de pessoas no mesmo ambiente, seja ele público ou privado, bem como estabelecer medidas de higienização especificas e limitações de horário. Art.42 As medidas previstas no artigo anterior deverão ser instituídas por meio de atos devidamente fundamentados, indicando de forma clara e objetiva os motivos e critérios técnicos e científicos adotados como parâmetro para sua fixação. Art.52Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos A os, 07 de junho de 2021. Jonn4 Ferreira Lemos Presidente da Câmara Municipal