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← Campos Altos (MG)

norma nº 946/2021

Tipo Lei
Número / Ano 946 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaClassifica como essenciais as atividades prestadas por cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures e depiladores.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
"NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE" 
SALA DE SESSÕES "JAIRO CORREA DA SILVA" 
FONE: (37) 3426 9200 
RUA MARIA RITA FRANCO, N°215 - CENTRO - FAX 3426 2209- CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG 
Lei 946/2021 
Classifica como essenciais as atividades pres￾tadas por cabeleireiros, barbeiros, esteticis￾tas, manicures,pedicurese depiladores. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que lhe confere oart. 49, § 62 da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art.1° Ficam classificados como essenciais os serviços prestados por cabeleirei￾ros, barbeiros, esteticistas, manicures,pedicurese depiladores. 
Art. 22As atividades previstas nesta Lei deverão integrar o rol de atividades es￾senciais dos protocolos de Biosseguranga Sanitário-Epidemiológicos, bem como de to￾das as medidas destinadas ao controle de doenças, vigentes no município. 
Art.39 0 Poder Público poderá adotar medidas de limitação quanto ao número 
de pessoas no mesmo ambiente, seja ele público ou privado, bem como estabelecer 
medidas de higienização especificas e limitações de horário. 
Art.42 As medidas previstas no artigo anterior deverão ser instituídas por meio 
de atos devidamente fundamentados, indicando de forma clara e objetiva os motivos 
e critérios técnicos e científicos adotados como parâmetro para sua fixação. 
Art.52Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Campos A os, 07 de junho de 2021. 
Jonn4 Ferreira Lemos 
Presidente da Câmara Municipal 

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