| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | Autoriza o Município de Campos Altos - MG, através do Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio de cooperação com entes administrativos municipais, na forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências |
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AULO CEZAR DE AL El Prefeito MunicimclI A4 —Paulo Cezar de Almeida _-refeito Municipal Campos Altos - MG, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 948/2021. Autoriza o Município de Campos Altos. MG, através do Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio de cooperação com entes administrativos municipais, na forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica o Município de Campos Altos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de cooperação com os Municípios lindeiros de Córrego Danta, lbiá, Pratinha, Rio Paranaiba, Santa Rosa da Serra, São Gotardo e Tapirai, para a gestão associada de serviços públicos nas áreas limítrofes, visando à execução de programas de trabalho com a transferência de encargos e serviços. § 10 - A disciplina da gestão associada dos serviços públicos entre os Municipio5Convenentes, com a contrapartida de serviços mensuráveis, bem como as demais cláusulas previstas, a serem firmadas, encontram-se em anexo, como parte integrante da presente Lei, na forma de termo de convênio. § 2° - A implementação do convênio autorizado pelo "caput" deste artigo, objeto a ser executado em regime de mútua colaboração,far-se-6 no período compreendido entre a data de sua assinatura com termino em 31/12/2024, retroagido os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2021. Art.2°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão A conta de dotações orçamentárias próprias já inseridas no Orçamento Programa vigente. Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, 15 de junho de 2021. CERTIDA9 DE PUDLICAÇÃO Certifico que o (a) tral: rejl (11--) 13-011 foi publicado (a) no iári Oficial dos Municípios Mineiros no dia 160aolt Edição n° ?yo