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norma nº 948/2021

Tipo Lei
Número / Ano 948 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaAutoriza o Município de Campos Altos - MG, através do Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio de cooperação com entes administrativos municipais, na forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências
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AULO CEZAR DE AL El 
Prefeito MunicimclI 
A4 
—Paulo Cezar de Almeida 
_-refeito Municipal 
Campos Altos - MG, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 948/2021. 
Autoriza o Município de Campos Altos. MG, através 
do Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio 
de cooperação com entes administrativos 
municipais, na forma que especifica, para a gestão 
associada de serviços públicos e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes legais aprovou, 
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica o Município de Campos Altos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
celebrar convênio de cooperação com os Municípios lindeiros de Córrego Danta, lbiá, Pratinha, 
Rio Paranaiba, Santa Rosa da Serra, São Gotardo e Tapirai, para a gestão associada de 
serviços públicos nas áreas limítrofes, visando à execução de programas de trabalho com a 
transferência de encargos e serviços. 
§ 10 - A disciplina da gestão associada dos serviços públicos entre os Municipio5Convenentes, 
com a contrapartida de serviços mensuráveis, bem como as demais cláusulas previstas, a serem 
firmadas, encontram-se em anexo, como parte integrante da presente Lei, na forma de termo de 
convênio. 
§ 2° - A implementação do convênio autorizado pelo "caput" deste artigo, objeto a ser executado 
em regime de mútua colaboração,far-se-6 no período compreendido entre a data de sua 
assinatura com termino em 31/12/2024, retroagido os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 
2021. 
Art.2°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão A conta de dotações 
orçamentárias próprias já inseridas no Orçamento Programa vigente. 
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, 15 de junho de 2021. 
CERTIDA9 DE PUDLICAÇÃO 
Certifico que o (a) tral: rejl (11--) 13-011 
foi publicado (a) no iári Oficial dos Municípios 
Mineiros no dia 160aolt Edição n° 
?yo 

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