| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | Concede revisão geral dos vencimentos, subsídios, proventos e pensões aos servidores ativos, comissionados, prefeito, vice prefeito, secretários, procuradoria, controle interno, inativos e pensionistas da administração direta, indireta e autarquia do Município de Campos Altos e dá outras providências. |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o (a) q4ci /1007-1 foi publicado (a) no Dario Oficial dos Municipios Mineiros no dia300Ç7 (.2D-2I Edição n° 7)040 Campos Altos - MG QIO6 Magela de F Sec' a iiimaraes '-; nmete lo Cezar refoito Municipal o Cezar de Almeida to Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 949/2021 Concede revisão geral dos vencimentos, subsídios, proventos e pensões aos servidores ativos, comissionados, prefeito, vice Prefeito, secretários, procuradoria, controle interno, inativos e pensionistas da administração direta, indireta e autarquia do Município de Campos Altos e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art.1°. Fica concedida revisão geral anual dos vencimentos, subsídios, proventos e pensões aos servidores ativos, comissionados, prefeito, vice prefeito, secretários, procuradoria, controle interno, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Município de Campos Altos. Art.2°. 0 percentual de revisão geral de que trata esta lei corresponde a 10,09% (Dez inteiros e nove décimos percentuais) com base no IPCA/IBGE acumulado nos últimos 24 meses (junho/2019 a maio/2021), em conformidade com o artigo 37, Inciso X da Constituição Federal. Art.3°. 0 percentual da revisão geral será aplicado a partir de 1° de Junho de 2021. Art.4°. As despesas originais da aplicação desta lei serão realizadas à conta de dotações orçamentárias especificas, da Lei Orçamentária Anual. Art.5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, MG, 29 de junho de 2021.