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norma nº 952/2021

Tipo Lei
Número / Ano 952 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaDispõe sobre a alteração da tabela de vencimentos dos profissionais da Carreira do Magistério da Educação Básica constante no anexo I da Lei Municipal 384/2009 para adequação ao piso nacional do magistério em conformidade com a Lei Federal 11738/2009 de 16/07/2009
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 952/2021 
Dispõe sobre a alteração da tabela de vencimentos dos 
profissionais da Carreira do Magistério da Educação 
Básica constante no anexo I da Lei Municipal 384/2009 
para adequação ao Piso Nacional do Magistério em 
conformidade com a Lei Federal 11738/2009 de 
16/07/2009. 
A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.10. — A tabela de vencimentos dos profissionais municipais da educação básica 
constante no Anexo I item 1.1 — Carreiras do Magistério — para adequação ao valor vigente 
do Piso Nacional do Magistério passa a vigorar no período de 01.01.2021 a 31/05/2021 
com os valores constantes na TABELA A anexa e parte integrante desta a Lei. 
Art. 2°. A partir de 1°. de Junho de 2021, os valores da respectiva tabela de vencimento 
terão serão seus valores recompostos nos termos da Lei Municipal 949/2021 de 
29/06/2021, conforme constante na TABELA B anexa e parte integrante desta Lei. 
Art. 3°. As Secretarias Municipais de Administração e RH e Fazenda deverão no prazo de 
30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei providenciar as respectivas folhas 
extraordinárias para quitação das diferenças nos vencimentos apuradas no período 
compreendido destas adequações. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 23 de julho de 2021 
Paulo Cezar de Almeida 
Prefeito Murlicip' al 
vrtÁ, 
a a zar de Almeida 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
TABELA A (VIGENCIA DE 01.01.2021 A 31.05.2021) 
ANEXO! da Lei 384/2009- Piso Salarial 
Quadro dos servidores da educação 
1.1. CARREIRA DO MAGISTÉRIO 
CARGO/CLASSE QUANTIDADE CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
ESCOLARIDADEMINIMA VENCIMENTO 
BASE 
Professor de Educação 
Infantil I 
03 25 Horas Nível de ensino médio, na modalidade 
magistério. 
1.803,90 
Professor de Educação 
Infantil II 
41 25 horas Nível de ensino superior, obtida em 
curso normal superior ou curso de 
Pedagogia com habilitação em 
magistério das matérias pedagógicas; 
2.257,49 
Professor de Ensino 
Fundamental I 
05 25 horas Nível de ensino médio, na modalidade 
magistério. 
1.803,90 
Professor de Ensino 
Fundamental II 
58 25 Nível de ensino superior, obtida em 
curso normal superior ou curso de 
Pedagogia com habilitação em 
magistério das matérias pedagógicas; 
2.257,49 
Professor de Ensino 
Fundamental Ill 
35 Permitido o 
máximo de 25 
horas 
Curso de licenciatura, de graduação 
plena, na area do conhecimento 
especifico, ou formação em nível de 
ensino superior, obtida em outro curso, 
desde que relacionado com aareade 
conhecimento especifica do curriculo, 
cumulada com formação pedagógica 
complementar, obtida nos termos da 
legislação vigente 
R$ 19,98 
(Dezenove reais e 
noventa e oito 
centavos) 
Especialista de Educação 
Básica — Supervisor 
10 25 horas Nível superior, com formação em 
Pedagogia, e habilitação especifica em 
Supervisão. 
2.733,22 
Especialista de Educação 
Básica — Orientador 
02 25 horas Nível superior, com formação 
em Pedagogia, e habilitação especifica 
em Orientação Escolar. 
2.733,22 
--- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
TABELA B (Vigência a partir de 01/06/2021) 
ANEXO! da Lei 384/2009- Piso Salarial 
Quadro dos servidores da educação 
1.1. CARREIRA DO MAGISTÉRIO 
CARGO/CLASSE QUANTIDADE CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
ESCOLARIDADE MÍNIMA VENCIMENTO 
BASE 
Professor de Educação 
Infantil I 
03 25 Horas Nível de ensino médio, na modalidade 
magistério. 
1.985,91 
Professor de Educação 
Infantil II 
41 25 horas Nível de ensino superior, obtida em 
curso normal superior ou curso de 
Pedagogia com habilitação em 
magistério das matérias pedagógicas: 
2.485,26 
Professor de Ensino 
Fundamental I 
05 25 horas Nível de ensino médio, na modalidade 
magistério. 
1.985,91 
Professor de Ensino 
Fundamental II 
58 25 Nível de ensino superior, obtida em 
curso normal superior ou curso de 
Pedagogia com habilitação em 
magistério das matérias pedagógicas; 
2.485,26 
Professor de Ensino 
Fundamental Ill 
35 Permitido o 
máximo de 25 
horas 
Curso de licenciatura, de graduação 
plena, na área do conhecimento 
especifico, ou formação em nível de 
ensino superior, obtida em outro curso, 
desde que relacionado com a área de 
conhecimento especifica do currículo, 
cumulada com formação pedagógica 
complementar, obtida nos termos da 
legislação vigente 
R$ 22,00 
(Vinte e dois 
reais) 
Especialista de Educação 
Básica — Supervisor 
10 25 horas Nível superior, com formação em 
Pedagogia, e habilitação especifica em 
Supervisão. 
3.009,00 
Especialista de Educação 
Básica — Orientador 
02 25 horas Nível superior, com formação 
em Pedagogia, e habilitação especifica 
em Orientação Escolar. 
3.009,00 

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