| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da tabela de vencimentos dos profissionais da Carreira do Magistério da Educação Básica constante no anexo I da Lei Municipal 384/2009 para adequação ao piso nacional do magistério em conformidade com a Lei Federal 11738/2009 de 16/07/2009 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 952/2021 Dispõe sobre a alteração da tabela de vencimentos dos profissionais da Carreira do Magistério da Educação Básica constante no anexo I da Lei Municipal 384/2009 para adequação ao Piso Nacional do Magistério em conformidade com a Lei Federal 11738/2009 de 16/07/2009. A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.10. — A tabela de vencimentos dos profissionais municipais da educação básica constante no Anexo I item 1.1 — Carreiras do Magistério — para adequação ao valor vigente do Piso Nacional do Magistério passa a vigorar no período de 01.01.2021 a 31/05/2021 com os valores constantes na TABELA A anexa e parte integrante desta a Lei. Art. 2°. A partir de 1°. de Junho de 2021, os valores da respectiva tabela de vencimento terão serão seus valores recompostos nos termos da Lei Municipal 949/2021 de 29/06/2021, conforme constante na TABELA B anexa e parte integrante desta Lei. Art. 3°. As Secretarias Municipais de Administração e RH e Fazenda deverão no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei providenciar as respectivas folhas extraordinárias para quitação das diferenças nos vencimentos apuradas no período compreendido destas adequações. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 23 de julho de 2021 Paulo Cezar de Almeida Prefeito Murlicip' al vrtÁ, a a zar de Almeida Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 TABELA A (VIGENCIA DE 01.01.2021 A 31.05.2021) ANEXO! da Lei 384/2009- Piso Salarial Quadro dos servidores da educação 1.1. CARREIRA DO MAGISTÉRIO CARGO/CLASSE QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL ESCOLARIDADEMINIMA VENCIMENTO BASE Professor de Educação Infantil I 03 25 Horas Nível de ensino médio, na modalidade magistério. 1.803,90 Professor de Educação Infantil II 41 25 horas Nível de ensino superior, obtida em curso normal superior ou curso de Pedagogia com habilitação em magistério das matérias pedagógicas; 2.257,49 Professor de Ensino Fundamental I 05 25 horas Nível de ensino médio, na modalidade magistério. 1.803,90 Professor de Ensino Fundamental II 58 25 Nível de ensino superior, obtida em curso normal superior ou curso de Pedagogia com habilitação em magistério das matérias pedagógicas; 2.257,49 Professor de Ensino Fundamental Ill 35 Permitido o máximo de 25 horas Curso de licenciatura, de graduação plena, na area do conhecimento especifico, ou formação em nível de ensino superior, obtida em outro curso, desde que relacionado com aareade conhecimento especifica do curriculo, cumulada com formação pedagógica complementar, obtida nos termos da legislação vigente R$ 19,98 (Dezenove reais e noventa e oito centavos) Especialista de Educação Básica — Supervisor 10 25 horas Nível superior, com formação em Pedagogia, e habilitação especifica em Supervisão. 2.733,22 Especialista de Educação Básica — Orientador 02 25 horas Nível superior, com formação em Pedagogia, e habilitação especifica em Orientação Escolar. 2.733,22 --- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 TABELA B (Vigência a partir de 01/06/2021) ANEXO! da Lei 384/2009- Piso Salarial Quadro dos servidores da educação 1.1. CARREIRA DO MAGISTÉRIO CARGO/CLASSE QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL ESCOLARIDADE MÍNIMA VENCIMENTO BASE Professor de Educação Infantil I 03 25 Horas Nível de ensino médio, na modalidade magistério. 1.985,91 Professor de Educação Infantil II 41 25 horas Nível de ensino superior, obtida em curso normal superior ou curso de Pedagogia com habilitação em magistério das matérias pedagógicas: 2.485,26 Professor de Ensino Fundamental I 05 25 horas Nível de ensino médio, na modalidade magistério. 1.985,91 Professor de Ensino Fundamental II 58 25 Nível de ensino superior, obtida em curso normal superior ou curso de Pedagogia com habilitação em magistério das matérias pedagógicas; 2.485,26 Professor de Ensino Fundamental Ill 35 Permitido o máximo de 25 horas Curso de licenciatura, de graduação plena, na área do conhecimento especifico, ou formação em nível de ensino superior, obtida em outro curso, desde que relacionado com a área de conhecimento especifica do currículo, cumulada com formação pedagógica complementar, obtida nos termos da legislação vigente R$ 22,00 (Vinte e dois reais) Especialista de Educação Básica — Supervisor 10 25 horas Nível superior, com formação em Pedagogia, e habilitação especifica em Supervisão. 3.009,00 Especialista de Educação Básica — Orientador 02 25 horas Nível superior, com formação em Pedagogia, e habilitação especifica em Orientação Escolar. 3.009,00