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norma nº 953/2021

Tipo Lei
Número / Ano 953 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaRegulamenta o piso salarial dos Agentes Comunitários em Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Campos Altos e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 953/2021. 
Regulamenta o piso salarial dos Agentes 
Comunitários em Saúde e dos Agentes de 
Combate as Endemias no Município de 
Campos Altos e da outras providências. 
O Município de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faz saber que a CamaraMunicipal 
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate as Endemias, no Município de Campos Altos, passa a ser de 1.550,00 
(um mil e quinhentos e cinquenta reais) para o exercício de 2021, conforme o IncisoIII do 
§ 10 do art.9° da Lei Federal n° 13.708/2018. 
Parágrafo Único: Aos servidores ocupantes de cargos efetivos no Plano de 
Carreira do Municípioseraconcedido a titulo de isonomia e compensação temporária a 
diferença remuneratória verificada entre o vencimento inicial do cargo e o piso estipulado 
nessa Lei enquanto se verificar sua vigência, não podendo, portanto, acumular essa verba 
como parte de progressão na carreira. 
Art.20. A aplicação do piso mencionado noart. 1° desta Lei ficará condicionada 
ao aumento do repasse realizado pela União para custeio da remuneração dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias. 
Art.30
. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias especificas já consignadas na lei orçamentária. 
Art.4°. As Secretarias Municipais de Saúde, de Administração, Fazenda e o 
Setor de Recursos Humanos deverão no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação 
desta Lei providenciar as respectivas folhas extraordinárias para quitação das diferenças 
nos vencimentos apuradas no período compreendido destas adequações. 
CERTDÃQ DE PUBLICAÇÃO 
Certifico que o (a) lik: Pe 
foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios 
i
Mineiros no dia°Li! OS 
?.)(k S 
Campos Altos - MG 
Edição n° 
• Cezar de Almeida 
Prefeito Municipal Paulo Cezar diAlmeida 
Prefeito Municipal de Campos Altos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
Art.5°. Revogadas as disposições em contrário está lei entra em vigor na data 
de sua publicação com efeito ex tunc a partir de 1° de janeiro de 2021. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 03 de agosto de 2021 

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