| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2021 |
| Date | 2021-08-27 |
| Ementa | Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Campos Altos e dá outras providências |
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CERTID Certitico que o(a) present p O www.dianomunicipat. n slte tAcanolei .brIentrn4119 )/ is 2,04 nte.. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS "NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE" SALA DE SESSÕES "JAIRO CORREA DA SILVA" FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, N°215 — CENTRO — FAX: 3426 2209— CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG Lei 959/2021 Proibe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Campos Altos e dá outras providências. 0 Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere oart. 49, § 62da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 12 Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Campos Altos. Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de vista, assim considerados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. Art.22 A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Art. 32 0 descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Município. Art.42 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.520 Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art.62 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Camara Municipal de Campos Altos, e agosto de 2021. Jonnas erreira Lemos Presidente aCamaraMunicipal