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norma nº 962/2021

Tipo Lei
Número / Ano 962 / 2021
Date 2021-09-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais, visando a municipalização da Escola Estadual Deiró Borges e dá outras providências
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Escola. 
VI — Em caso de afastamento dos funcionários em adjunção ou á disposição 
do Municipio, substitui-los por servidores da Rede Pública Municipal. 
0.6 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N°962/2021. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM 0 ESTADO DE MINAS GERAIS 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS 
GEAIS, VISANDO A MUNICIPALIZAÇÃO 
DA ESCOLA ESTADUAL DEIRO 
BORGES E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O Município de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Campos Altos/MG autorizado a 
celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de 
Educação de Minas Gerais, objetivando a municipalização da Escola Estadual Deiró 
Borges. 
Art.2°. Com a municipalização referida no artigo 10 desta Lei, 0 Município 
de Campos Altos absorverá toda a estrutura pertencente a Escola Estadual Deiró Borges, 
estando autorizado a criação da Escola Municipal Deiró Borges, contemplando do 1° ao 
5° ano dos anos iniciais do Ensino Fundamental, da qual será a Entidade Mantenedora 
da referida escola. 
Art.3°. Constituir-se-ão obrigações do Município: 
I — Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação da rede 
física da escola municipalizada; 
II — Prestar assistência ao educando, nos aspectos pedagógicos, físico e 
social. 
Ill — Responsabilizar-se pela gestão da escola de acordo com as normas 
vigentes. 
IV — Complementar as necessidades, mobiliários, equipamentos, materiais 
didáticos, pedagógicos, acervo bibliográfico e utensílios de cozinha dentre outros quando 
necessário. 
V — Responsabilizar-se pelas ações administrativas e pedagógicas da 
Paulo Cezar de 
Prefeito Municipal d 
de Almetda 
eito Municipal 
Campos Altos - MG ca\ 0°1 )5311 
Mapeln Gui-naraes 
S c Cab,note 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
Art.4°. Constituir-se-ão obrigações do Estado; 
I — Promover adjunções ou disposições, se necessário for, com ônus para o 
Estado de Minas Gerais de servidores estaduais efetivos, hoje, lotados na referida 
escola; 
II — Transferir para o Município de Campos Altos, o prédio da Escola 
Municipalizada juntamente com os mobiliários, equipamentos em geral, equipamentos de 
informática, utensílios de cozinha, acervos bibliográficos, materiais didáticos e recursos 
institucionais; 
Ill — Transferir para o Município de Campos Altos, através do instrumento 
próprio, recursos para aquisição de gêneros alimentícios para suprir demanda de todos 
os alunos que forem absorvidos pelo Sistema Municipal de Educação; 
IV — Transferir para o município, através do instrumento próprio, recursos 
financeiros do (FUNDEB, PNAE, QESE e outros) conforme disposto no EDUCACENSO 
do Estado de Minas Gerias, para utilização em despesas de manutenção e 
desenvolvimento do ensino regular, em razão da absorção de alunos do Ensino 
Fundamental, anos iniciais, da Escola Estadual Deiró Borges. 
V — Transferir para o Município de Campos Altos, através de instrumento 
próprio, sala de informática montada com seus respectivos equipamentos. 
VI — Realizar ampliação do prédio escolar num total de 04 salas de aulas. 
Art.5°. A Escola Estadual Deiró Borges passará a ser denominada Escola 
Municipal Deiró Borges. 
Art.6°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias especificas já consignadas na lei orçamentária, sendo suplementadas 
quando necessário. 
Art.7°. Revoga-se as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, em 21 de setembro de 2021. 
CEAI:DÂO DE PJLICA,:,,740 
Certifico que o (a) 
foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municipios 
Mineiros no dia :11,1 0(1) Edição n° 

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