| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2021 |
| Date | 2021-09-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais, visando a municipalização da Escola Estadual Deiró Borges e dá outras providências |
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Escola. VI — Em caso de afastamento dos funcionários em adjunção ou á disposição do Municipio, substitui-los por servidores da Rede Pública Municipal. 0.6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N°962/2021. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM 0 ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GEAIS, VISANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DEIRO BORGES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Município de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Campos Altos/MG autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, objetivando a municipalização da Escola Estadual Deiró Borges. Art.2°. Com a municipalização referida no artigo 10 desta Lei, 0 Município de Campos Altos absorverá toda a estrutura pertencente a Escola Estadual Deiró Borges, estando autorizado a criação da Escola Municipal Deiró Borges, contemplando do 1° ao 5° ano dos anos iniciais do Ensino Fundamental, da qual será a Entidade Mantenedora da referida escola. Art.3°. Constituir-se-ão obrigações do Município: I — Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação da rede física da escola municipalizada; II — Prestar assistência ao educando, nos aspectos pedagógicos, físico e social. Ill — Responsabilizar-se pela gestão da escola de acordo com as normas vigentes. IV — Complementar as necessidades, mobiliários, equipamentos, materiais didáticos, pedagógicos, acervo bibliográfico e utensílios de cozinha dentre outros quando necessário. V — Responsabilizar-se pelas ações administrativas e pedagógicas da Paulo Cezar de Prefeito Municipal d de Almetda eito Municipal Campos Altos - MG ca\ 0°1 )5311 Mapeln Gui-naraes S c Cab,note PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art.4°. Constituir-se-ão obrigações do Estado; I — Promover adjunções ou disposições, se necessário for, com ônus para o Estado de Minas Gerais de servidores estaduais efetivos, hoje, lotados na referida escola; II — Transferir para o Município de Campos Altos, o prédio da Escola Municipalizada juntamente com os mobiliários, equipamentos em geral, equipamentos de informática, utensílios de cozinha, acervos bibliográficos, materiais didáticos e recursos institucionais; Ill — Transferir para o Município de Campos Altos, através do instrumento próprio, recursos para aquisição de gêneros alimentícios para suprir demanda de todos os alunos que forem absorvidos pelo Sistema Municipal de Educação; IV — Transferir para o município, através do instrumento próprio, recursos financeiros do (FUNDEB, PNAE, QESE e outros) conforme disposto no EDUCACENSO do Estado de Minas Gerias, para utilização em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino regular, em razão da absorção de alunos do Ensino Fundamental, anos iniciais, da Escola Estadual Deiró Borges. V — Transferir para o Município de Campos Altos, através de instrumento próprio, sala de informática montada com seus respectivos equipamentos. VI — Realizar ampliação do prédio escolar num total de 04 salas de aulas. Art.5°. A Escola Estadual Deiró Borges passará a ser denominada Escola Municipal Deiró Borges. Art.6°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias especificas já consignadas na lei orçamentária, sendo suplementadas quando necessário. Art.7°. Revoga-se as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, em 21 de setembro de 2021. CEAI:DÂO DE PJLICA,:,,740 Certifico que o (a) foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municipios Mineiros no dia :11,1 0(1) Edição n°