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norma nº 943/2021

Tipo Lei
Número / Ano 943 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaCria o programa de vacinação domiciliar de idosos.
native_id1255

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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Certifico que O(a) 1611: C\4.217-1041-1 
foi publicado (a) no 
Mineiros no dia 
ficial dos Municípios 
, Edição n° 
lad° 
o 
Campos Altos - MG irgi ° 1 UZI 
PAULO CEZAR DE A 
Prefeito Municipal 
aulo Cezar de Almeida 
O, fltO Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970400 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 943/2021 
Cria o programa de vacinação domiciliar 
de idosos. 
A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art, 1° Fica instituído no âmbito do Município de Campos Altos o Programa de Vacinação 
Domiciliar de Idosos. 
Art. 2° 0 programa instituído por meio desta Lei será destinado aos cidadãos com 60 
(sessenta) anos ou mais que estejam impossibilitados de se locomover até os locais de 
vacinação. 
Art. 3° 0 programa de vacinação de que trata esta Lei será executado pela Secretaria 
Municipal de Saúde, por meio das estruturas já existentes no município. 
Art. 4° As solicitações de vacinação à domicilio serão feitas pelos idosos, familiares ou 
pessoas próximas, diretamente nos postos de saúde, na Secretaria Municipal de Saúde ou por 
outro canal de comunicação eventualmente disponibilizado pelo Município. 
Art. 5° 0 programa instituído por meio desta Lei poderá ser executado durante todo o 
ano ou por meio de campanhas, a critério da administração municipal. 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 27 de abril de 2021 

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