| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2021 |
| Date | 2021-04-27 |
| Ementa | Cria o programa de vacinação domiciliar de idosos. |
| native_id | 1255 |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que O(a) 1611: C\4.217-1041-1 foi publicado (a) no Mineiros no dia ficial dos Municípios , Edição n° lad° o Campos Altos - MG irgi ° 1 UZI PAULO CEZAR DE A Prefeito Municipal aulo Cezar de Almeida O, fltO Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970400 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 943/2021 Cria o programa de vacinação domiciliar de idosos. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art, 1° Fica instituído no âmbito do Município de Campos Altos o Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos. Art. 2° 0 programa instituído por meio desta Lei será destinado aos cidadãos com 60 (sessenta) anos ou mais que estejam impossibilitados de se locomover até os locais de vacinação. Art. 3° 0 programa de vacinação de que trata esta Lei será executado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio das estruturas já existentes no município. Art. 4° As solicitações de vacinação à domicilio serão feitas pelos idosos, familiares ou pessoas próximas, diretamente nos postos de saúde, na Secretaria Municipal de Saúde ou por outro canal de comunicação eventualmente disponibilizado pelo Município. Art. 5° 0 programa instituído por meio desta Lei poderá ser executado durante todo o ano ou por meio de campanhas, a critério da administração municipal. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 27 de abril de 2021