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norma nº 11/1989

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 1989
Date 1989-06-21
EmentaDá nova redação ao artigo 45, da Lei Municipal nº 06/72 de 01.01.72.
native_id1267

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PrefeituraMunicipal de Campos Rltos-MG dc 
de 1989 
Diogo Ribeiro de Andrade 
Prefeito Municipal 
1,1‘ Hélio 0 421w. da Paix3o 
Secretário Administrativo 
2 1 JUN 1989 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI NQ11/89 
Dá nova redação ao artigd 45, da Lei Municipal 
ng 06/72 de 01.01.72. 
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Muni 
cipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art: 1Q - 0 Artigo 45, da Lei Municipal 0 06/ 
(i, de 01 de Janeiro de 1972, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 45 - A base de calculo do imposto é o valor 
venal do imovel, brangendo a área total do terreno e a construção 
ou edificação neste existente, ao qual se aplica a aliquota de 
0,75% - Setenta e Cinco Centézimos por cento - 
§ 1Q - A allquota será reduzida para 0,5% - 
Meio por cento - quando se tratar de moradia propria, excluidcs 
os sub-lotes. 
§ 22 Será concedido o desconto de 20% - 
te por cento - para os contribuintes do IPTU que quitarem á vista 
Art. 2Q - Fica o Executivo Municipal autoriza￾do a conceder o perdão de juros e correção aos contribuintes ins￾critos em Divide Ativa, para pagamentoat 30 de Setembro do ano 
em curso. 
Art. 3s2 - Revogadas as disposiçães em contrá￾rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

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