| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1989 |
| Date | 1989-06-21 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 45, da Lei Municipal nº 06/72 de 01.01.72. |
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PrefeituraMunicipal de Campos Rltos-MG dc de 1989 Diogo Ribeiro de Andrade Prefeito Municipal 1,1‘ Hélio 0 421w. da Paix3o Secretário Administrativo 2 1 JUN 1989 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO LEI NQ11/89 Dá nova redação ao artigd 45, da Lei Municipal ng 06/72 de 01.01.72. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Muni cipal, sanciono a seguinte Lei: Art: 1Q - 0 Artigo 45, da Lei Municipal 0 06/ (i, de 01 de Janeiro de 1972, passa a ter a seguinte redação: Art. 45 - A base de calculo do imposto é o valor venal do imovel, brangendo a área total do terreno e a construção ou edificação neste existente, ao qual se aplica a aliquota de 0,75% - Setenta e Cinco Centézimos por cento - § 1Q - A allquota será reduzida para 0,5% - Meio por cento - quando se tratar de moradia propria, excluidcs os sub-lotes. § 22 Será concedido o desconto de 20% - te por cento - para os contribuintes do IPTU que quitarem á vista Art. 2Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o perdão de juros e correção aos contribuintes inscritos em Divide Ativa, para pagamentoat 30 de Setembro do ano em curso. Art. 3s2 - Revogadas as disposiçães em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.