| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1989 |
| Date | 1989-07-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a arrendar terreno da municipalidade para extração de matéria prima para indústria cerâmica. |
| native_id | 1268 |
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lho' de 1989. Ut fe'C Diogo Ribeiro de Andrade Prefeito Municipal Hélio 01 loda Paixão Secretari l Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO PROJETODE LEI Ng 12 /89 Autoriza o Executivo Municipal a arrendar terreno da municipalidade para extração dE materia prima para industria ceramica. ACamaraMunicipal de Campos Altos aprovou e eu, Pre feito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a arrendar, pelo maior preço, umaareade terreno, situado nas proxi midades do matadouro municipal, destinado exclusivamente a extra-' çao de materia prima para industria ceramica. " Paragrafo Unico - Aareaa ser explorada será objeto de mediçoes a serem feitas pela comissão, designada pela Prefeitura, de acordo com as Leis de preservação do meio-ambiente. Art. 22 - O valor do do arrendamento será obtido pela comissão de avaliação de bens da Prefeitura, que indicará um preço minimo por metro quadrado da;tea. Art. 32 - Revogadas as disposiçães em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua púlblicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., 31 de Ju-1