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norma nº 12/1989

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1989
Date 1989-07-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a arrendar terreno da municipalidade para extração de matéria prima para indústria cerâmica.
native_id1268

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lho' de 1989. 
Ut fe'C 
Diogo Ribeiro de Andrade 
Prefeito Municipal 
Hélio 01 loda Paixão 
Secretari l Administrativo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETODE LEI Ng 12 /89 
Autoriza o Executivo Municipal a arrendar terreno da 
municipalidade para extração dE materia prima para 
industria ceramica. 
ACamaraMunicipal de Campos Altos aprovou e eu, Pre 
feito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
arrendar, pelo maior preço, umaareade terreno, situado nas proxi 
midades do matadouro municipal, destinado exclusivamente a extra-' 
çao de materia prima para industria ceramica. " 
Paragrafo Unico - Aareaa ser explorada será objeto 
de mediçoes a serem feitas pela comissão, designada pela Prefeitu￾ra, de acordo com as Leis de preservação do meio-ambiente. 
Art. 22 - O valor do do arrendamento será obtido pe￾la comissão de avaliação de bens da Prefeitura, que indicará um 
preço minimo por metro quadrado da;tea. 
Art. 32 - Revogadas as disposiçães em contrário, es￾ta Lei entrará em vigor na data de sua púlblicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., 31 de Ju-1 

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