| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-01-28 |
| Ementa | Concede Isenção de impostos sobre a propriedade Predial Urbana e Territorial Urbana e sobre transmissão "Inter-Vivos" de bens imóveis de domina ou adquiridos por concessionários do serviço publico federal de energia elétrica. |
| native_id | 1276 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Hálio Olimpio da Paixão Secretrio Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO LEIN g (1)/ . / 9 O Concede Isenção de impostos sobre a propricd,?(!r; ' Predial Urbana e Territorial Urbana e sabre triln missão"Inter-Vivos" de bens imoveis de domin'1' ou adquiridos por concessionríos do serviço pu-' blico rederal de energia eletrica. A Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de linas Gerais, par seus representantes legais aprovou e eu, Prereito ' Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lg Ficam isentas dos impostos sobre a propriedade Predial a Territorial Urbana e sabre transmiss7r) - vi,fos de bens imoveis as pessoas de direito publico ou privado, cdn ce3simIrias E. serviço publico de energia eletrica. Art. 2Q A isenção, aqui concedida, alcança transmissão e a casso "inter-vivos" a qualquer título, por ato one rasa, da propriedade ou domínio útil de bens imovels e de direitos' reais sobre írnciveis. Art. 32 - Esta lei entra em vigor a pertir da data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. Campos Altos/MG., de Janeiro de 1990 &44X3 - Viz Diogo Ribeiro de Andrade Prereito Municipal