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← Campos Altos (MG)

norma nº 1/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1990
Date 1990-01-28
EmentaConcede Isenção de impostos sobre a propriedade Predial Urbana e Territorial Urbana e sobre transmissão "Inter-Vivos" de bens imóveis de domina ou adquiridos por concessionários do serviço publico federal de energia elétrica.
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Hálio Olimpio da Paixão 
Secretrio Administrativo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
GABINETE DO PREFEITO 
LEIN g (1)/ . / 9 O 
Concede Isenção de impostos sobre a propricd,?(!r; ' 
Predial Urbana e Territorial Urbana e sabre triln 
missão"Inter-Vivos" de bens imoveis de domin'1' 
ou adquiridos por concessionríos do serviço pu-' 
blico rederal de energia eletrica. 
A Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de li￾nas Gerais, par seus representantes legais aprovou e eu, Prereito ' 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lg Ficam isentas dos impostos sobre a pro￾priedade Predial a Territorial Urbana e sabre transmiss7r) - 
vi,fos de bens imoveis as pessoas de direito publico ou privado, cdn 
ce3simIrias E. serviço publico de energia eletrica. 
Art. 2Q A isenção, aqui concedida, alcança 
transmissão e a casso "inter-vivos" a qualquer título, por ato one 
rasa, da propriedade ou domínio útil de bens imovels e de direitos' 
reais sobre írnciveis. 
Art. 32 - Esta lei entra em vigor a pertir da da￾ta de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. 
Campos Altos/MG., de Janeiro de 1990 
&44X3 -
Viz 
Diogo Ribeiro de Andrade 
Prereito Municipal 

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