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norma nº 10/1990

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1990
Date 1990-05-30
EmentaAutoriza a participação do Município de CAMPOS ALTOS, na Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá-AMPLA, e dá outras providencias.
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Rtf) 1/A-VJ Campos Altos/MG de de 1990 
0„ 
»s? 
q0 da￾DI° Ribeiro de Andrade 
Prefeito Munic 1 
401 
1°4 Hélio Olimpio da P 
Secretário Administr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N2 iy9 / 9 0 
Autoriza a participação do Municipio de CAMPOS 
ALTOS, na Associação dos Municipios da Micror￾região do Plnaldo de Araxá-AMPLA, e dá outras' 
providencias. 
0 povo do Municipio de Campos Altos, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, em seu ' 
nome sanciona a seguinte Lei: 
% 
Art. 12 - Tendo em vista o que dispõe o Artigo 
181, da Constituição do Estado de Minas Gerais em vigor, e nos ter￾mos da Lei Organica Municipal, fica o Prefeito autorizado a despen￾der 1% (Um Por Cento) daFPM- Fundo de Participaçao dos Municipios 
como contribuiçao referente a sua participaçao na ASSOCi8ÇO 
dos Municipios da Microrregião dó Planalto de Araxá - AMPLA. 
Art. 22 - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a assinar a ATA DE FILIA00, CONforme mencionado no Artgo 12 
Art. 32 - Fica o Banco do Brasil S/A autorizado 
a reter das parcelas doFPM- Fundo de Participação dos Municipios￾a importancia correspondente á Contribuigão Municipal, para a Asso￾ciação dos Municipios da Microrregião do Plnalto de Araxá - AMPLA. 
- 
§ 12 - A Contribuiçao Municipal destinada 
Associaçao Microrregional do Planalto de Araxá - AMPLA, em cada 
exercicio financeiro, constara do respectivo orçamento anual. 
§ 22 - 0 desligamento do municipio no impedi- 
- ráa retençao correspondente aoms em que se verificar. 
Art. 42 - Constitui recurso financeiro para a￾tender o disposto na presente Lei, o proveniente da anulação total' 
ou parcial de verbas do orçamento vigente. 
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

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