| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1990 |
| Date | 1990-05-30 |
| Ementa | Autoriza a participação do Município de CAMPOS ALTOS, na Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá-AMPLA, e dá outras providencias. |
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Rtf) 1/A-VJ Campos Altos/MG de de 1990 0„ »s? q0 daDI° Ribeiro de Andrade Prefeito Munic 1 401 1°4 Hélio Olimpio da P Secretário Administr PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO LEI N2 iy9 / 9 0 Autoriza a participação do Municipio de CAMPOS ALTOS, na Associação dos Municipios da Microrregião do Plnaldo de Araxá-AMPLA, e dá outras' providencias. 0 povo do Municipio de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, em seu ' nome sanciona a seguinte Lei: % Art. 12 - Tendo em vista o que dispõe o Artigo 181, da Constituição do Estado de Minas Gerais em vigor, e nos termos da Lei Organica Municipal, fica o Prefeito autorizado a despender 1% (Um Por Cento) daFPM- Fundo de Participaçao dos Municipios como contribuiçao referente a sua participaçao na ASSOCi8ÇO dos Municipios da Microrregião dó Planalto de Araxá - AMPLA. Art. 22 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a ATA DE FILIA00, CONforme mencionado no Artgo 12 Art. 32 - Fica o Banco do Brasil S/A autorizado a reter das parcelas doFPM- Fundo de Participação dos Municipiosa importancia correspondente á Contribuigão Municipal, para a Associação dos Municipios da Microrregião do Plnalto de Araxá - AMPLA. - § 12 - A Contribuiçao Municipal destinada Associaçao Microrregional do Planalto de Araxá - AMPLA, em cada exercicio financeiro, constara do respectivo orçamento anual. § 22 - 0 desligamento do municipio no impedi- - ráa retençao correspondente aoms em que se verificar. Art. 42 - Constitui recurso financeiro para atender o disposto na presente Lei, o proveniente da anulação total' ou parcial de verbas do orçamento vigente. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.