| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-01-22 |
| Ementa | Concede anistia de multas e juros de Tributos Lançados em Divide Ativa, se pagos no período 01.02.93 a 31.03.93. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS L E I Ns? /93.. Concede anistia de multas e juros de TributosIan. çados em Divide Ativa, se pagos no período 01.02.93 a 31.03.93.- O Povo do Municipio de Campos Altos/MG., por seusi representantes na Câmara Municipal, Decreta e eu, Prefeito Munici-I pal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1g: Todos Tributos lançados e registrados em Divide Ativa (Impostos e Taxas), receberão anistia de multas e juros previstos em Lei, desde que quitadas no período de lg de neve reiro/93 á 31 de Março de 1993, impreterivelmente. Artigo 2g: A no observância dos pagamentos no prazo estabelecido no artigo anterior, implicar; o ajuizamento da divide na forma das Leis vigentes. Artigo 312 : Revogadas as disposivSes em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo. - PrefeituraMunicipal de Campos Altos/MG., 42,2 de e--It' de 199 -3 AprovPrfr,em 2.0 / o) i robot() Let N.° c) Vitor Vieira os Santos - Prefeito Mu icipal. -