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norma nº 3/1993

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-01-22
EmentaConcede anistia de multas e juros de Tributos Lançados em Divide Ativa, se pagos no período 01.02.93 a 31.03.93.
native_id1303

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
L E I Ns? /93.. 
Concede anistia de multas e juros de TributosIan. 
çados em Divide Ativa, se pagos no período 01.02.93 
a 31.03.93.- 
O Povo do Municipio de Campos Altos/MG., por seusi 
representantes na Câmara Municipal, Decreta e eu, Prefeito Munici-I 
pal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1g: Todos Tributos lançados e registrados 
em Divide Ativa (Impostos e Taxas), receberão anistia de multas e 
juros previstos em Lei, desde que quitadas no período de lg de neve 
reiro/93 á 31 de Março de 1993, impreterivelmente. 
Artigo 2g: A no observância dos pagamentos no 
prazo estabelecido no artigo anterior, implicar; o ajuizamento da 
divide na forma das Leis vigentes. 
Artigo 312 : Revogadas as disposivSes em contrário, 
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo. 
- PrefeituraMunicipal de Campos Altos/MG., 42,2 de e--It' de 199 -3 
AprovPrfr,em 2.0 / o) 
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Vitor Vieira os Santos 
- Prefeito Mu icipal. - 

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