| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1993 |
| Date | 1993-02-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato com fornecedores e instituições financeiras para aquisição de máquinas agrícolas, de acordo' com o Convênio a ser celebrado com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Em presa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG e este 'Município, e do outras providências. |
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PrefeituraMunicipal q, c)owos/ Aprc Jad,) eica_LU °L3 Vi tor -Prefeitd kr.M‹.Pcle 1993. Vitira dos Santos I PAL Câmiara M as Altos Rubens T kashl I ano Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS L E I N9 05/93 Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato com fornecedores e instituições financeiras pa ra aquisição de máquinas agricolas, de acordo' com o Convênio a ser celebrado com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado' da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Em presa de Assistência Técnica e Extensão Rural' do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG e este ' Município, edí outras providências. ACamaraMunicipal de Campos Altos decreta, e' eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 19: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com fornecedores e ou instituições financeiras para a aquisição de máquinas agrícolas para efetivação do Programa Municipal de Mecanização AgrIcola, conforme Convênio a ser celebrado com o' Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuíria e Abastecimento, a Empresa de Assistência Técnica e Ex-' tensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG e este Município,' firmado em fevereiro de 1993. Parígrafo único: O Chefe do Poder Executivoau torizará a instituição financeira própria a fazer o pagamento diretamente ao vendedor com recursos do Fundo de Participação dos Municí- ' pios - FPM e do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS. Artigo 29: Esta Lei entra em vigor na data de' sua publicação, revogando as disposições em contrario.