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norma nº 5/1993

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1993
Date 1993-02-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar contrato com fornecedores e instituições financeiras para aquisição de máquinas agrícolas, de acordo' com o Convênio a ser celebrado com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Em presa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG e este 'Município, e do outras providências.
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PrefeituraMunicipal q, c)owos/ 
Aprc Jad,) eica_LU 
°L3 Vi tor 
-Prefeitd 
kr.M‹.Pcle 1993. 
Vitira dos Santos 
I PAL 
Câmiara M as Altos 
Rubens T kashl I ano 
Presidente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS 
L E I N9 05/93 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato 
com fornecedores e instituições financeiras pa 
ra aquisição de máquinas agricolas, de acordo' 
com o Convênio a ser celebrado com o Estado de 
Minas Gerais, através da Secretaria de Estado' 
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Em 
presa de Assistência Técnica e Extensão Rural' 
do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG e este ' 
Município, edí outras providências. 
ACamaraMunicipal de Campos Altos decreta, e' 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 19: Fica o Poder Executivo autorizado a 
celebrar contrato com fornecedores e ou instituições financeiras para 
a aquisição de máquinas agrícolas para efetivação do Programa Munici￾pal de Mecanização AgrIcola, conforme Convênio a ser celebrado com o' 
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultu￾ra, Pecuíria e Abastecimento, a Empresa de Assistência Técnica e Ex-' 
tensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG e este Município,' 
firmado em fevereiro de 1993. 
Parígrafo único: O Chefe do Poder Executivoau 
torizará a instituição financeira própria a fazer o pagamento direta￾mente ao vendedor com recursos do Fundo de Participação dos Municí- ' 
pios - FPM e do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS. 
Artigo 29: Esta Lei entra em vigor na data de' 
sua publicação, revogando as disposições em contrario. 

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