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← Campos Altos (MG)

norma nº 6/1993

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-02-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento (ou reparcelamento) de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS e dá providências correlatadas.
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LEI 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
parcelamento (ou reparcelamento) dedí 
vida para com o Fundo de Garantia do ' 
Tempo de Serviço-FGTS edi providón￾cias correlatadas. 
O Prefeito do Município de Campos Altos/MG, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome ' 
do Município de Campos Altos, contratar parcelamento de dívida para ' 
com o FGTS, através da Caixa Econõmica Federal, na forma da Resolução' 
068/92, de 12/05/92 (D.O.U. 23/06/92), do Conselho Curador do FGTS, no 
valor de Cr$841.848.312,05 (Oitocentos e quarenta e um milhões, oito-' 
3> 
Ir 7: 
centos e quarenta e oito mil, trezentos e doze cruzeiros e cincocents 
vos), que será acrescido de atualização monetária e demais encargos e' 
_ ó 
a 
o cominações legais devidas. 
11,11 * Artigo 29 - Para a garantia do principal e acessórios, fi￾ca o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Parti￾1 
o :5 cipação dos Municípios, durante o prazo de vigência do parcelamentoau 
... torizado por esta Lei. 
IC N Artigo 39 - O Poder Executivo consignará nos orçamentos ' 
[
.... anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabe 
9 lecido para o parcelamento, dotações suficientes ã amortização do prin 
cipal e acessõrios resultantes do cumprimento desta Lei. 
Artigo 49 
sua publicação. 
Artigo 59 
\ 
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de' 
Revogam-se as disposições em contrário. 
-Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG de. .,.;WWP491 de 199•3. 
Vitor Vieira dos Santos 
-Prefeito Municipal￾CânmfflaNdlp deÇapas Alie» 
/\1C 
MILIbehs Ted.cemshi lwanc, 
Preside/Het 

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