| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento (ou reparcelamento) de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS e dá providências correlatadas. |
| native_id | 1306 |
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LEI Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento (ou reparcelamento) dedí vida para com o Fundo de Garantia do ' Tempo de Serviço-FGTS edi providóncias correlatadas. O Prefeito do Município de Campos Altos/MG, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome ' do Município de Campos Altos, contratar parcelamento de dívida para ' com o FGTS, através da Caixa Econõmica Federal, na forma da Resolução' 068/92, de 12/05/92 (D.O.U. 23/06/92), do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$841.848.312,05 (Oitocentos e quarenta e um milhões, oito-' 3> Ir 7: centos e quarenta e oito mil, trezentos e doze cruzeiros e cincocents vos), que será acrescido de atualização monetária e demais encargos e' _ ó a o cominações legais devidas. 11,11 * Artigo 29 - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Parti1 o :5 cipação dos Municípios, durante o prazo de vigência do parcelamentoau ... torizado por esta Lei. IC N Artigo 39 - O Poder Executivo consignará nos orçamentos ' [ .... anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabe 9 lecido para o parcelamento, dotações suficientes ã amortização do prin cipal e acessõrios resultantes do cumprimento desta Lei. Artigo 49 sua publicação. Artigo 59 \ Esta Lei entrará em vigor a partir da data de' Revogam-se as disposições em contrário. -Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG de. .,.;WWP491 de 199•3. Vitor Vieira dos Santos -Prefeito MunicipalCânmfflaNdlp deÇapas Alie» /\1C MILIbehs Ted.cemshi lwanc, Preside/Het