| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1993 |
| Date | 1993-03-10 |
| Ementa | Determina a participação do Município na Associação Mineira de Municípios-AMM |
| native_id | 1307 |
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- Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, JL..de. 4 t,•• Vitor Viei a dos Santos -Pref MunicipalA~#0 ein-L13-1 ,P!Pi,de Ç . ehilwa o Paid r, Campos Alit)» Câmara 11 Cordeiro Piesidente to .%; • Câmara Municipal de C pos Altos Adel Calixt de Souza Sinval LEI L'-} /93 Determina a participação do Municipio na Associação Mineira de Municfplos-A1414 O povo do Municipio de Campos Altos, por seus representan tes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 19 - Fica autorizado, em todos os seus termos, a ' participação do Município na Associação Mineira de Municípios. Artigo 29 - Para ocorrer as despesas de execução desta ' tei no presente exercicio, fica o Poder Executivo autorizado a abrir' *0 orçamento vigente crédito especial no valor necessário. Artigo 39 - Os orçamentos futuros conterão dotação especí fica para atendimento das despesas decorrentes da execução desta Lei. Artigo 49 - Revogadas as disposições em contrário, esta ' Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Secretário