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norma nº 9/1993

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 1993
Date 1993-03-24
EmentaDispõe de Retificação de área do Loteamento Jardim Vale do Sol, constante na Lei 17/92.
native_id1309

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

amPos Al‘c»..Vitor Vieira dos Santos 
-Prefeito Municipal￾Apir0,14C+0 
Prole% Lei ti.° 
j 03 / 93 
Câmara Muniei aide 
Rubens T kas ilwanõ 
Presidente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
L E I N9 09 /93 
Dispõe de Retificação deareado Loteamento 
Jardim Vale do Sol, constante na Lei 17/92. 
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., a￾provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 19 Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Re￾tificação de área constante no Artigo 19, da Lei 17/92 de 12 de No-' 
vembro de 1992. 
Parágrafo Primeiro - Aareaque outrora era de 67.816,65' 
m
2 (Sessenta e sete mil, oitocentos e dezesseis metros e sessenta e' 
cinco centímetros quadrados), passa a ser de 27.816.65m2 (Vinte e se 
te mil, oitocentos e dezesseis metros e sessenta e cinco centímetros 
quadrados). 
Parágrafo Segundo - O memorial descritivo em anexo, elabo 
rado pelo Top6grafo José Eustãquio Silva Andrade, Carteira CREA 7 
3034 TD/MG, bem como Ata da Reunião da Comissão de Avaliação de Bens 
Móveis e Imóveis também em anexo, farão partes integrantes desta Lei. 
Artigo 29 - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
-Prefeitura Municipal de Campos Aitos/mG. 926. - de 1993. 
) 2 
Jos g Eutquii va Andrade 
CREA 3034 TO 44Regao 
âulara unici ai de Çnpos A1iu 
ube s T kashilwano 
Presidente 
C/& Aprovadõ 
1.1* Le114: 
Relaçáo dos lotes do loteamento Vale do Sol a se 
rem transferidos pare a Prefeitura Municipal de Campos Altos, conforme' 
relaçisec abaixo: 
9UADRA 3. 
late 1 364,80 m2 
2 364,80 m 
5 360,00 m
2 
6 360,00 e2 
7 360000 2 
 360,00 m2 
 360,00 m2 
13 390,00 m2 
14 386,00 m2 
17 367,35 m2 
18 360,00 m2 
21 360,00 m2 
m2 22 360,00 
23 350,00 x2 
x2 29 420.00 
5.532,95 m2 
Sendo resrva do propriet;rio nesta Quadro os into dnMP003,004,010,01, 
012,015,016,019,020,024,025,026,027 e 029, conunn grnn de 5.047,50 m2. 
Campos Alt s/MG. ?5 do Agnntnda1992. 
Aprovaao 
Prole% Lei t4.° 
,Qq___/003 / 93 
9 D,.,9 _0(5° 
Rubens Ta ashi lwano - c,/1 Presidente 
3osel Eust&lulo Andrade 
CnEA 3034 TD - MG 4e raga° 
L.amara pos Altu 
C'mpos Altos/ a Agoeto de 1992. 
QUADRA I 
LOU 03. ......... ***** 360,00 
04 . ** 36f),no 
05 360,00 
06 ** ** 360,00 
' 07 360,00 
08 360,00 
09 360,00 
10 360,00 
11 360,00 
12 360,00 
13 360,00 
14 360,00 
15 360,00 
337,50 
17 424,50 
18. 424,50 
19 360,00 
20 ** 363,30 
23 369,00 
24 369,00 
25 360,00 
28 360,00 
31 369,00 
32 299,85 
33 299,95 
34 296.85 , 
9.283,05 m
2 
QUADRA I- (COntinuaç;o) 
Sendo reserve nesta Quadra os lotes: 
1 439,50 
2 '56000 
?1 360,00 
22 360,00 
26 360,00 
27 360,00 
29 360,00 
30 ~9_ 
total • • 2.939,50 
QUADRA H 
lotes 
de 01 e 15 4 231,40 m2 
de 17 a 27 2 957,00 m2 
2 Total em m •••••.•••• An -7- 
m 
Sendo reserva nesta Quadra o lote 16 comareade 207,50 e2 
,QUADRA G 
de 010 07 1.772,00 m2 
de 10 a 25 4.040.25 e2 
Reserva nesta 
5.812,25 e2 
• qUadra Os lotes 08 e 09, com umeareade ... 500,00m2. 
Aprovaeo 
ProieloLeIN: 0 2.3-- 
Campos Alt MG., 2 deAgostode 1992. 
Jost; Cuatquis a Andrade 
CREA 303410 - MG 40regao 
LL 
N ( 0Rube s T ashi -
 Mano 
VVoti-JL: ‘7-rY - 3gliefildente 
Va divino Elias de Deus 
~/7/ 
-1"Z".5., 1 ~4 • IF 
Mi tto Rgmalho 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MgVEIS E IMUEIS 
Aos (08) dias do mês de (03) Março de (1993) Hum mil Novecentos e 
Noventa Três , na Sede da Prefeitura Municipal, sito a RuaDr. Getii 
lio Portela, 65/67, reuniu-se a Comissão de Avaliação de Bens Móveis 
e Imóveis, composta pelos seguintes membros: Alivan José Cury, Corre 
tor, Sinval Alves Cordeiro, Vereador, Miguel Clio Patto Ramalho, ' 
Contador, Valdivino Elias de Deus, Chefe SIATIII de Campos Altos, ' 
para retificar umaareade terreno composta por 90 (Noventa) lotes,' 
pettencente ao loteamento Vale do Sol, num total de 27.816,65 m2 
(Vinte e sete mil Oitocentos e dezesseis metros e Sessenta e cinco ' 
centímetros quadrados), ora permutada, conforme autorização dada pe 
laLei n9 17/92 de 12/11/92. Tal retificação deve ao fato de ter o￾corrido erro de digitação na metragem daareana Ata da Comissão ' 
em reunião anterior, prejudicando também a redação da Lei n9 17/92 ' 
em seu §19Ç aareacorreta ê 27.816,65m2 acima citada. Como todos os' 
membros acharam por certa esta retificação os mesmos assinam a pre-' 
sente e da-se por encerrada a reunião, dada na Prefeitura Municipal' 
de Campos Altos em 08 de Março de 1993. 
Sinval Alves Cordeiro 
Carlpos :t1tos1 24 de ::arço de 1.993. 
3/..Chefe de Gabinete, 
Como Vereador e representante do Poder Lesislati￾vo 1.-anicipa1,venho através desta reilicar no Artigo 3P do parágrafo II 
a alteração na redação da mesma. 
II-Celebrar contrato com fornecedores e/ ou insti 
tuições financeiras para o atendimento dos fins que dispõe o artigo 
Sem mais,agradeço a sua gentileza e colocamos a ' 
sua inteira disposição. 
J.teneiOSamente, 
7 a.. (iu.o. 
ott,ct, 02ô/iO3/013 
k.:âmara IV unicip de Ç rup9s 
--- 
Rube s Ta ashi wanb 
Presidente 
Aprovado em_2L 
Pr,.olete Let N.° 

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