| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-03-24 |
| Ementa | Dispõe de Retificação de área do Loteamento Jardim Vale do Sol, constante na Lei 17/92. |
| native_id | 1309 |
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amPos Al‘c»..Vitor Vieira dos Santos -Prefeito MunicipalApir0,14C+0 Prole% Lei ti.° j 03 / 93 Câmara Muniei aide Rubens T kas ilwanõ Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS L E I N9 09 /93 Dispõe de Retificação deareado Loteamento Jardim Vale do Sol, constante na Lei 17/92. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 19 Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Retificação de área constante no Artigo 19, da Lei 17/92 de 12 de No-' vembro de 1992. Parágrafo Primeiro - Aareaque outrora era de 67.816,65' m 2 (Sessenta e sete mil, oitocentos e dezesseis metros e sessenta e' cinco centímetros quadrados), passa a ser de 27.816.65m2 (Vinte e se te mil, oitocentos e dezesseis metros e sessenta e cinco centímetros quadrados). Parágrafo Segundo - O memorial descritivo em anexo, elabo rado pelo Top6grafo José Eustãquio Silva Andrade, Carteira CREA 7 3034 TD/MG, bem como Ata da Reunião da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis também em anexo, farão partes integrantes desta Lei. Artigo 29 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. -Prefeitura Municipal de Campos Aitos/mG. 926. - de 1993. ) 2 Jos g Eutquii va Andrade CREA 3034 TO 44Regao âulara unici ai de Çnpos A1iu ube s T kashilwano Presidente C/& Aprovadõ 1.1* Le114: Relaçáo dos lotes do loteamento Vale do Sol a se rem transferidos pare a Prefeitura Municipal de Campos Altos, conforme' relaçisec abaixo: 9UADRA 3. late 1 364,80 m2 2 364,80 m 5 360,00 m 2 6 360,00 e2 7 360000 2 360,00 m2 360,00 m2 13 390,00 m2 14 386,00 m2 17 367,35 m2 18 360,00 m2 21 360,00 m2 m2 22 360,00 23 350,00 x2 x2 29 420.00 5.532,95 m2 Sendo resrva do propriet;rio nesta Quadro os into dnMP003,004,010,01, 012,015,016,019,020,024,025,026,027 e 029, conunn grnn de 5.047,50 m2. Campos Alt s/MG. ?5 do Agnntnda1992. Aprovaao Prole% Lei t4.° ,Qq___/003 / 93 9 D,.,9 _0(5° Rubens Ta ashi lwano - c,/1 Presidente 3osel Eust&lulo Andrade CnEA 3034 TD - MG 4e raga° L.amara pos Altu C'mpos Altos/ a Agoeto de 1992. QUADRA I LOU 03. ......... ***** 360,00 04 . ** 36f),no 05 360,00 06 ** ** 360,00 ' 07 360,00 08 360,00 09 360,00 10 360,00 11 360,00 12 360,00 13 360,00 14 360,00 15 360,00 337,50 17 424,50 18. 424,50 19 360,00 20 ** 363,30 23 369,00 24 369,00 25 360,00 28 360,00 31 369,00 32 299,85 33 299,95 34 296.85 , 9.283,05 m 2 QUADRA I- (COntinuaç;o) Sendo reserve nesta Quadra os lotes: 1 439,50 2 '56000 ?1 360,00 22 360,00 26 360,00 27 360,00 29 360,00 30 ~9_ total • • 2.939,50 QUADRA H lotes de 01 e 15 4 231,40 m2 de 17 a 27 2 957,00 m2 2 Total em m •••••.•••• An -7- m Sendo reserva nesta Quadra o lote 16 comareade 207,50 e2 ,QUADRA G de 010 07 1.772,00 m2 de 10 a 25 4.040.25 e2 Reserva nesta 5.812,25 e2 • qUadra Os lotes 08 e 09, com umeareade ... 500,00m2. Aprovaeo ProieloLeIN: 0 2.3-- Campos Alt MG., 2 deAgostode 1992. Jost; Cuatquis a Andrade CREA 303410 - MG 40regao LL N ( 0Rube s T ashi - Mano VVoti-JL: ‘7-rY - 3gliefildente Va divino Elias de Deus ~/7/ -1"Z".5., 1 ~4 • IF Mi tto Rgmalho PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MgVEIS E IMUEIS Aos (08) dias do mês de (03) Março de (1993) Hum mil Novecentos e Noventa Três , na Sede da Prefeitura Municipal, sito a RuaDr. Getii lio Portela, 65/67, reuniu-se a Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, composta pelos seguintes membros: Alivan José Cury, Corre tor, Sinval Alves Cordeiro, Vereador, Miguel Clio Patto Ramalho, ' Contador, Valdivino Elias de Deus, Chefe SIATIII de Campos Altos, ' para retificar umaareade terreno composta por 90 (Noventa) lotes,' pettencente ao loteamento Vale do Sol, num total de 27.816,65 m2 (Vinte e sete mil Oitocentos e dezesseis metros e Sessenta e cinco ' centímetros quadrados), ora permutada, conforme autorização dada pe laLei n9 17/92 de 12/11/92. Tal retificação deve ao fato de ter ocorrido erro de digitação na metragem daareana Ata da Comissão ' em reunião anterior, prejudicando também a redação da Lei n9 17/92 ' em seu §19Ç aareacorreta ê 27.816,65m2 acima citada. Como todos os' membros acharam por certa esta retificação os mesmos assinam a pre-' sente e da-se por encerrada a reunião, dada na Prefeitura Municipal' de Campos Altos em 08 de Março de 1993. Sinval Alves Cordeiro Carlpos :t1tos1 24 de ::arço de 1.993. 3/..Chefe de Gabinete, Como Vereador e representante do Poder Lesislativo 1.-anicipa1,venho através desta reilicar no Artigo 3P do parágrafo II a alteração na redação da mesma. II-Celebrar contrato com fornecedores e/ ou insti tuições financeiras para o atendimento dos fins que dispõe o artigo Sem mais,agradeço a sua gentileza e colocamos a ' sua inteira disposição. J.teneiOSamente, 7 a.. (iu.o. ott,ct, 02ô/iO3/013 k.:âmara IV unicip de Ç rup9s --- Rube s Ta ashi wanb Presidente Aprovado em_2L Pr,.olete Let N.°