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norma nº 10/1993

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1993
Date 1993-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio e contrato para implantação e efetivação do Programa de Mecanização Agrícola, revoga a Lei Municipal n° 05/93 de 11.02.93., e dá outras providências.
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que‘1,lirpecies, 
‘0 o*tigo são independentes, no havendo solidariedade em hilAtese alguma' 
Parágrafo Primeiro • As responsabilidades de quais 
assumidas pelo Municipio e EMATER-MG., no inciso I deste 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
L E I NQ ;1) /93 • 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convânio e 
contrato para implantação e efetivação do Programa 
de MecanizaçãoAgricola, revoga a Lei Municipal ng 
05/93 de 11.02.93., e dá outras providâncias. 
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., decreta, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo lg Fica revogada a Lei Municipal ng 005/ 
93., aprovada e sancionada em 11 de Fevereiro de 1993. 
Artigo 2Q - Fica o Poder Executivo autorizado a ' 
celebrar convânio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria ' 
de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Empresa de Assis 
tGricia Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG., 
para implantação do Programa Municipal de MecanizaçãoAgricola. 
Artigo 3Q - Para aquisição de máquinas agrícolas, 
objetivando a efetivação do previsto no artigo 2Q desta Lei, o Poder 
Executivo poderá: 
It 
- participar, conjuntamente com a EMATER-MG.,' 
do processo licitattSrio, e delegar poderes á 
Comissão de Licitaçóes daquela Empresa, para 
a viabilização do referido processo. 
▪ celebrar contrato com fornecedores e/ou ins￾tituiçes financeiras para o atendimento dos 
fins que dispõe o artigo 2. 
pelos compromissos que cada uma assumir perante terceiros. 
mar Mnieíp1 de Çmps 
Puber Takashi 1 lwano 
Presidente 
A. ovado era 
. JOW Lei 
,',, 
4« 
11231.93_ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Parágrafo Segundo Para atender ao previsto no 
inciso II deste artigo, o Poder Executivo autorizará a instituição fi￾nanceira própria a fazer o pagamento diretamente ao vendedor comrecur 
soa do Fundo de Participação do Municipio - FPMou do Imposto de Circu 
laço de Mercadorias e Serviços - ICMS. 
Artigo 4c2
, Esta Lei entra em.vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
= Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG.,025 de de 19 
4r/ 3, 
Vitor Vie ra.os Santos 
- Prefe to Municipal.- 
Pubert Te ashl 
Presidente 
e ra 
------, 
wan o 
Aprovado 
gro;100Le It 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
Visando atender os procedimentos legais para fir￾mar Convênio e ou Contratos, objetivando financiar Patrulha AgricolaMe￾canizada para nosso Município, consequentemente, através de um trabalho' 
conjunto com a Secretaria de Estado da Agricultura através da EMATER, é' 
que para tanto, encaminhamos a esta casa Projeto de Lei para apreciação' 
de Vs.Ss. 
A finalidade é melhorar a produção agricola do Mu 
nicipio, garantindo maiores lucros e principalmente dar assistência e ' 
incentivo aos sofridos produtores rurais da municipalidade, tentando com 
tal medida amenizar suas dificuldades de plantio e cultivo. 
Atenciosamente, 
fi 
VITO VIEIRA DOS SANTOS 
-Prefeito Municipal￾pos árnara Iviieip i de Ç 
- 
...... 
b ns Ta ashl wano 
Preodente 
Aprovado em 
Protelo Let ft.° 
VITOR VIEIRA DOS SANTOS 
-Prefeito Municipal- Lâmera 1VX4niCiPi de Ç pos AIw 
JUSTIFICATIVA 
Visando atender os procedimentos legais para fir￾mar Convênio e ou Contratos, objetivando financiar Patrulha AgricolaMe￾canizada para nosso Municipio, consequentemente, através de um trabalho' 
conjunto com a Secretaria de Estado da Agricultura através da EMATER, é' 
que para tanto, encaminhamos a esta casa Projeto de Lei para apreciação' 
de Vs.Ss. 
A finalidade é melhorar a produção agricola do Mu 
nicipio, garantindo maiores lucros e principalmente dar assistência e ' 
incentivo aos sofridos produtores rurais da municipalidade, tentando com 
tal medida amenizar suas dificuldades de plantio e cultivo. 
Ateii,_:osamente, 

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