| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1993 |
| Date | 1993-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio e contrato para implantação e efetivação do Programa de Mecanização Agrícola, revoga a Lei Municipal n° 05/93 de 11.02.93., e dá outras providências. |
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a —ae v ftP que‘1,lirpecies, ‘0 o*tigo são independentes, no havendo solidariedade em hilAtese alguma' Parágrafo Primeiro • As responsabilidades de quais assumidas pelo Municipio e EMATER-MG., no inciso I deste PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS L E I NQ ;1) /93 • Autoriza o Poder Executivo a celebrar convânio e contrato para implantação e efetivação do Programa de MecanizaçãoAgricola, revoga a Lei Municipal ng 05/93 de 11.02.93., e dá outras providâncias. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo lg Fica revogada a Lei Municipal ng 005/ 93., aprovada e sancionada em 11 de Fevereiro de 1993. Artigo 2Q - Fica o Poder Executivo autorizado a ' celebrar convânio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria ' de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Empresa de Assis tGricia Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG., para implantação do Programa Municipal de MecanizaçãoAgricola. Artigo 3Q - Para aquisição de máquinas agrícolas, objetivando a efetivação do previsto no artigo 2Q desta Lei, o Poder Executivo poderá: It - participar, conjuntamente com a EMATER-MG.,' do processo licitattSrio, e delegar poderes á Comissão de Licitaçóes daquela Empresa, para a viabilização do referido processo. ▪ celebrar contrato com fornecedores e/ou instituiçes financeiras para o atendimento dos fins que dispõe o artigo 2. pelos compromissos que cada uma assumir perante terceiros. mar Mnieíp1 de Çmps Puber Takashi 1 lwano Presidente A. ovado era . JOW Lei ,',, 4« 11231.93_ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Segundo Para atender ao previsto no inciso II deste artigo, o Poder Executivo autorizará a instituição financeira própria a fazer o pagamento diretamente ao vendedor comrecur soa do Fundo de Participação do Municipio - FPMou do Imposto de Circu laço de Mercadorias e Serviços - ICMS. Artigo 4c2 , Esta Lei entra em.vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. = Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG.,025 de de 19 4r/ 3, Vitor Vie ra.os Santos - Prefe to Municipal.- Pubert Te ashl Presidente e ra ------, wan o Aprovado gro;100Le It PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Visando atender os procedimentos legais para firmar Convênio e ou Contratos, objetivando financiar Patrulha AgricolaMecanizada para nosso Município, consequentemente, através de um trabalho' conjunto com a Secretaria de Estado da Agricultura através da EMATER, é' que para tanto, encaminhamos a esta casa Projeto de Lei para apreciação' de Vs.Ss. A finalidade é melhorar a produção agricola do Mu nicipio, garantindo maiores lucros e principalmente dar assistência e ' incentivo aos sofridos produtores rurais da municipalidade, tentando com tal medida amenizar suas dificuldades de plantio e cultivo. Atenciosamente, fi VITO VIEIRA DOS SANTOS -Prefeito Municipalpos árnara Iviieip i de Ç - ...... b ns Ta ashl wano Preodente Aprovado em Protelo Let ft.° VITOR VIEIRA DOS SANTOS -Prefeito Municipal- Lâmera 1VX4niCiPi de Ç pos AIw JUSTIFICATIVA Visando atender os procedimentos legais para firmar Convênio e ou Contratos, objetivando financiar Patrulha AgricolaMecanizada para nosso Municipio, consequentemente, através de um trabalho' conjunto com a Secretaria de Estado da Agricultura através da EMATER, é' que para tanto, encaminhamos a esta casa Projeto de Lei para apreciação' de Vs.Ss. A finalidade é melhorar a produção agricola do Mu nicipio, garantindo maiores lucros e principalmente dar assistência e ' incentivo aos sofridos produtores rurais da municipalidade, tentando com tal medida amenizar suas dificuldades de plantio e cultivo. Ateii,_:osamente,