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← Campos Altos (MG)

norma nº 11/1993

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 1993
Date 1993-04-05
EmentaAltera valor nominal constante no Art.1 da Lei Municipal 06/93.
native_id1311

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-Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., de 1993. 
ct;7' 
VITOR VIEIRA DOS SANTOS 
-Prefeito Municipal￾Apr LadO em o S IO/ cb 
Lela° 111(33 
Cânsara Mn asAiwa 
Ruben Tel< shi I ano 
Presidente 
_fflzo,tib<s>0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N9 /1/93 
Altera valor nominal constante no Art.19 
da Lei Municipal 06/93. 
O Prefeito do Municipio de Campos Altos/MG., no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 19 - O valor do parcelamento de divida constante no 
Artigo 19 da Lei 06/93 passa a ser Cr$1.269.481.862,23 (Hum bilhão, du 
zentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, oi￾tocentos e sessenta e dois cruzeiros e vinte e três centavos). 
Artigo 29 - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
VITOR VIEIRA DOS SANTOS 
-Prefeito Municipal￾Apnivado ertv-os / ()4 /21,3„,„ 
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s. • ..••• 
Cámara M Alum 
RubenS Take hi lwa 
Presidente 
JUSTIFICATIVA 
A alteração do valor constante no Artigo 19 da Lei 
06/93, deve-se ao fato da inclusão dos meses de Janeiro a Abril de 
1991 no parcelamento por confissão espontânea de débito. 
Tão logo formalizada a aprovação deste projeto, en 
caminharemos cópia da mesma â Divisão de Fundos da Caixa Econômica Fede 
ral. 
Feito isto, a Prefeitura estará apta para que lhe' 
seja concedida Certidão Negativa de Débito, a qual é imprescindivel pa￾ra a liberação de recursos junto ao Governo Federal. 
Por isso, peço a compreensão e aprovação destePro 
jeto. 
Atenciosamente, 

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