| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1993 |
| Date | 1993-04-05 |
| Ementa | Altera valor nominal constante no Art.1 da Lei Municipal 06/93. |
| native_id | 1311 |
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-Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., de 1993. ct;7' VITOR VIEIRA DOS SANTOS -Prefeito MunicipalApr LadO em o S IO/ cb Lela° 111(33 Cânsara Mn asAiwa Ruben Tel< shi I ano Presidente _fflzo,tib<s>0 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N9 /1/93 Altera valor nominal constante no Art.19 da Lei Municipal 06/93. O Prefeito do Municipio de Campos Altos/MG., no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 19 - O valor do parcelamento de divida constante no Artigo 19 da Lei 06/93 passa a ser Cr$1.269.481.862,23 (Hum bilhão, du zentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois cruzeiros e vinte e três centavos). Artigo 29 - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. VITOR VIEIRA DOS SANTOS -Prefeito MunicipalApnivado ertv-os / ()4 /21,3„,„ " Lel IL° s. • ..••• Cámara M Alum RubenS Take hi lwa Presidente JUSTIFICATIVA A alteração do valor constante no Artigo 19 da Lei 06/93, deve-se ao fato da inclusão dos meses de Janeiro a Abril de 1991 no parcelamento por confissão espontânea de débito. Tão logo formalizada a aprovação deste projeto, en caminharemos cópia da mesma â Divisão de Fundos da Caixa Econômica Fede ral. Feito isto, a Prefeitura estará apta para que lhe' seja concedida Certidão Negativa de Débito, a qual é imprescindivel para a liberação de recursos junto ao Governo Federal. Por isso, peço a compreensão e aprovação destePro jeto. Atenciosamente,